05/09/2018 - 17:32 | última atualização em 06/09/2018 - 17:32

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Justiça determina fim da exigência de comparecimento no Detran

redação da Tribuna do Advogado

Na tarde desta quarta-feira, dia 5, a juíza Maria Alice Paim Lyard, da 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro deferiu, em parte, a tutela de urgência e determinou que o Detran/RJ se abstenha de exigir a autenticação dos documentos pessoais do patrono ou seu comparecimento pessoal para distribuição ou interposição de recursos. Além disso, determina que seja franqueado aos advogados atendimento em guichê, nos moldes dos existentes para atendimento dos despachantes.
 
A decisão vem em resposta à Ação Civil Pública (ACP) que a Comissão de Prerrogativas da Ordem ingressou contra o órgão na segunda-feira, dia 3. A ação foi motivada pelas inúmeras dificuldades impostas ao exercício da advocacia. A peça reivindicava que o Detran se abstivesse de impedir a distribuição ou interposição de recursos por intermédio de auxiliares e de exigir a autenticação dos documentos pessoais do advogado ou o seu comparecimento pessoal. Pedia também que o órgão criasse uma ferramenta de geração de relatórios de indisponibilidade do seu sistema de consulta e acompanhamento processual bem como dispusesse de um guichê exclusivo para atendimento aos advogados, nos moldes dos disponibilizados a despachantes.
 
Entenda o caso
O ajuizamento da ação se deu após a OAB/RJ oficiar seis vezes ao órgão desde junho deste ano e realizar uma diligência, sem que nenhum dos esforços tenha obtido resposta formal do Detran.
 
O texto apresentado à Justiça traz detalhes do suplício vivido cotidianamente pelos advogados que atuam junto ao órgão. A burocracia acaba pesando no bolso do colega. Para distribuir os requerimentos e recursos, o Detran exige o reconhecimento de autenticidade dos documentos pessoais dos advogados ou o comparecimento pessoal dos patronos a fim de validar as cópias apresentadas. O advogado que pretende terceirizar o protocolo dos seus requerimentos deve obrigatoriamente pagar os emolumentos dos atos notariais para cada defesa distribuída. "Os custos mensais para cumprimento da exigência variam de R$ 470,40 a R$ 1.411,20”, diz a procuradora da Comissão de Prerrogativas e co-autora da ação Deborah Goldman. 
 
Diante deste custo, os advogados são forçados a comparecer pessoalmente ao órgão a fim de validar os seus documentos pessoais junto ao servidor público. Quem, por falta de tempo, precisa delegar a distribuição de requerimentos a estagiários de direito ou a prepostos precisa autenticar os documentos pessoais. 
 
O sistema eletrônico (Mainframe) do Detran é outra causa de dor de cabeça. O site de distribuição e acompanhamento de procedimentos, criado para evitar o deslocamento dos colegas até os postos de atendimento,  vem apresentando inúmeras falhas técnicas, segundo as queixas recebidas pela comissão.  A situação vem sendo agravada pelo fato de os servidores do órgão não preencherem os andamentos processuais eletronicamente.  Dessa forma, os advogados não conseguem acompanhar as defesas ou recursos protocolados. 
 
“Não existe página para o advogado obter relatório de indisponibilidade do sistema processual, tal como é feito pelo TJ. Em caso de erro técnico no prazo fatal da defesa, torna-se necessário o protocolo físico. Tendo em vista que há divergências entre os requisitos do protocolo físico e eletrônico, se faltar qualquer documento, é negado o direito de protocolar no prazo legal o pedido”, denuncia ela com base nas queixas recebidas pela comissão.
 
A situação se agravou recentemente quando o Detran publicou a Portaria nº 5.394 de 13 de julho de 2018, que concentrou em São Cristóvão os serviços referentes às multas aplicadas por agentes de trânsito e aos processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da carteira nacional de habilitação, encerrando o atendimento realizado pelos postos avançados.
 
Sem guichês exclusivos, o advogado precisa se submeter às filas comuns. Seu acesso à repartição pública, a fim de despachar com os servidores competentes ou os agentes da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), é vetado. “Há queixas de desrespeito pelos atendentes do Detran, que, cegos acerca das prerrogativas da advocacia, faltam com o dever de urbanidade”, conta Goldman.
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