17/01/2017 - 11:35 | última atualização em 17/01/2017 - 11:33

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Justiça determina que Estado volte a receber depósitos judiciais

site do TJ

A juíza Roseli Nalin, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, concedeu liminar (tutela de urgência) em favor do Estado do Rio e determinou que o Banco do Brasil deixe de aplicar as sanções previstas na Lei Complementar Federal 151/2015, permitindo a continuidade do repasse de 70% do valor de novos depósitos judiciais e administrativos.
 
A magistrada frisa na decisão que, com o objetivo de proteger o fundo de reserva, parte da parcela que cabe ao Estado seja utilizada para sua recomposição com a transferência de cerca de R$ 22,6 milhões ao Banco do Brasil. A Lei Complementar prevê que o saldo deste fundo não pode ser inferior a 30% do total dos depósitos judiciais e administrativos.
 
Por força da decisão, a magistrada determinou ao Estado que apresente nos autos as obrigações constitucionais e prestação de serviços públicos à população que serão custeados com verba em valor igual ao déficit apontado no fundo de reserva (R$ 22,6 milhões).
 
“Por força da decisão, também entendo cabível que neste primeiro momento o ERJ, tão logo empregue quantia igual àquela relativa ao déficit apontado no Fundo de Reserva, comprove nos autos em quais obrigações constitucionais e prestação de serviços públicos à população fluminense foram empregados, eis que a hipótese não se apresenta viável em consistir a reiterados pedidos com base nos mesmos argumentos, devendo a administração pública caminhar na solução de suas despesas e cumprimento integral à LC 151/2016”, decide.
 
Depósitos judiciais são recursos depositados por pessoas ou empresas ao longo das disputas na Justiça que envolvam pagamentos ou indenizações a serem pagos pelas partes, no caso destinados ao Estado. Esse dinheiro fica depositado nos bancos oficiais (Banco do Brasil) e visa ser levantado pelo vencedor da ação, custeando os precatórios judiciais.
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