31/07/2012 - 10:28

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Justiça derruba proibição a parteiras

jornal O Globo

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (Cremerj) anunciou que vai recorrer de liminar deferida pela Justiça, na tarde de ontem, que suspendeu os efeitos das resoluções da entidade proibindo médicos de atuarem em partos domiciliares e a participação de obstetrizes, doulas (profissionais que acompanham as gestantes) e parteiras em partos hospitalares. A decisão da 2ª Vara Federal do Rio foi tomada no âmbito da ação civil pública, ajuizada na última sexta-feira pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio (Coren-RJ).

Na sentença, o juiz federal substituto Gustavo Arruda Macedo considerou as resoluções 265 e 266 do Cremerj incompatíveis com as normas federais. Segundo o juiz, "em termos práticos, as resoluções terminam por dificultar, senão inviabilizar, o exercício da atividade de parteiras, porquanto ao mesmo tempo em que proíbem a atuação de médicos em partos domiciliares, com exceção das situações de emergência, também vedam a participação das aludidas profissionais em partos hospitalares".

A decisão judicial também destaca que não cabe ao Cremerj impedir que parteiras exerçam suas atividades profissionais, regulamentadas por lei e decreto federais. O juiz conclui sua sentença, sustentando que as resoluções do Cremerj repercutem no direito à saúde, sobretudo nos partos realizados fora dos grandes centros urbanos. "A vedação à participação de médicos em partos domiciliares, ao que tudo indica, trará consideráveis repercussões ao direito fundamental à saúde, dever do Estado, porquanto a falta de hospitais fora dos grandes centros urbanos, muitas vezes suprida por procedimentos domiciliares, nos quais é indispensável a possibilidade de participação do profissional de medicina, sem que sobre ele recaia a pecha de infrator da ética médica", diz.

O presidente do Coren-RJ, Jesus Silva, comemorou a decisão. Ele acredita que a liminar garante o direito de trabalho dos profissionais envolvidos nos partos domiciliares, assim como permite que as mulheres possam optar pela modalidade de parto que terão.

"Tínhamos fé que a liminar seria concedida, pois as resoluções do Cremerj não poderiam jamais incorrer em afronta à legislação. Confiamos na Justiça não somente por amparar o direito dos profissionais envolvidos, mas, principalmente, por defender a liberdade da mulher de ter o seu filho onde e da forma que escolher, de forma segura e sempre amparada por uma equipe multidisciplinar de saúde".

Por meio de nota, o Cremerj lamentou a sentença judicial e adiantou que recorrerá da decisão. De acordo com o conselho, as resoluções "visam proteger mães e bebês e oferecer as melhores condições de segurança para o parto. Os direitos de proteção à gestante e às crianças são assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e as resoluções do Cremerj reforçam esses direitos".

Publicadas no último dia 19, as duas resoluções do Cremerj abriram uma polêmica que dividiu médicos, enfermeiros e parteiras. O assunto será discutido, na semana que vem, em reunião do Conselho Federal de Medicina (CFM) - que tem ingerência sobre os 28 conselhos regionais do país. No domingo, integrantes da ONG Femen protestaram na Av. Paulista, em São Paulo.
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