06/10/2009 - 16:06

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Justiça derruba decreto municipal antifumo

Justiça derruba decreto municipal antifumo

 

 

Do jornal O Globo

 

06/10/2009 - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio considerou inconstitucional o decreto municipal que proibia o fumo em locais fechados na cidade do Rio. O decreto, que entrou em vigor em 31 de maio de 2008, vetava o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais fechados de uso coletivo, públicos ou privados. Segundo o TJ, o fim da proibição já está valendo.

 

Mas como a lei antifumo estadual, já aprovada pela Assembleia Legislativa, entra em vigor no dia 18 de novembro, o fumo em locais fechados coletivos, inclusive nos chamados fumódromos, voltará a ser proibido a partir dessa data.

 

Por unanimidade, os desembargadores decidiram acolher a ação direta de inconstitucionalidade da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares. A entidade alega que o texto do decreto transfere para a iniciativa privada uma responsabilidade que deveria ser do poder público. A norma se aplica aos ambientes total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas. A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai aguardar ser notificada da decisão para decidir se vai recorrer da sentença no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Segundo o relator da ação, desembargador Sergio Cavalieri Filho, os municípios não têm competência para legislar sobre o assunto. "Não se discute nesta ação os malefícios do cigarro. O que se discute é quem tem competência para legislar sobre a matéria", destacou o relator.

 

O decreto municipal restringia o fumo em praças de alimentação, saguões, escadas, rampas, antecâmaras e corredores, mas não citava os fumódromos.

 

Já a lei antifumo estadual, que passa a valer em 18 de novembro, é mais detalhada: proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados, como de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso (onde o fumo não faça parte do ritual), de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, veículos públicos ou privados de transporte coletivo etc. A nova lei extingue também os chamados fumódromos.
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