27/04/2016 - 10:44

COMPARTILHE

Justiça decide que FAB não pode negar transporte de órgãos

jornal O Globo

"Coração só pode ser com FAB. Sem FAB, não tem coração." As frases foram ditas ao telefone por uma enfermeira da central de órgãos para transplante no Distrito Federal, ao saber que a Força Aérea Brasileira (FAB) acabara de recusar uma aeronave que transportaria um coração do interior de Minas Gerais a Brasília. O menino Gabriel, de 12 anos, seria o destino final do órgão.
 
A recusa da FAB ocorreu em 1º de janeiro - Gabriel morreu 14 dias depois. A história, revelada pelo O Globo, bioativo ação civil pública do Ministério Público federal (MPF), que levou a Justiça Federal no DF a determinar, em caráter de máxima urgência, que o governo federal providencie o transporte de órgãos sempre que necessário. E a frota de aeronaves da FAB deve ser utilizada.
 
A decisão liminar é do último dia 22. O juiz federal Itagiba Catta Preta Neto determinou que o governo faça o transporte dos órgãos e das equipes médicas responsáveis "sempre que requisitados pela Central Nacional de Transplantes". "No desempenho dessa obrigação, a União deverá utilizar veículos da União (aeronaves, ambulância etc. das Forças Armadas ou outros órgãos) ou requisitados dos estados-membros, municípios ou mesmo particulares" escreveu Catta Preta na decisão.
 
A ação foi apresentada à Justiça no último dia 14 pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira. Um inquérito investiga supostas irregularidades na gestão do Sistema Nacional de Transplantes, do Ministério da Saúde, desde 2013. O inquérito detectou problemas de logística no transporte de corações e pulmões. "O MPF teve, então, notícia de fato que causou comoção em todo o país: o caso do menino Gabriel Langkamer Assis, de 12 anos, que aguardava um transplante de coração no DF", citou a procuradora.
 
FAB recusou transporte para 71 corações
 
A investigação do MPF constatou as falhas no caso de Gabriel, com um sargento da FAB alegando em conversa telefônica que "não tinha mais recurso e aeronave" e também a recorrência do problema ao longo dos anos no transporte de coração e pulmão, órgãos com pouco tempo hábil para a realização de transplante. A FAB negou transporte para 71 corações captados em 2015.
 
Além da medida de urgência, o MPF quer que a União seja condenada a regulamentar e prover, em 180 dias, os meios logísticos necessários ao transporte de órgãos. Cada instituição envolvida, como a FAB, deve ter suas competências definidas no processo. A proposta, segundo o MPF, é que "não haja perdas dos órgãos captados por força da impossibilidade logística de traslado". Este pedido ainda depende de produção de provas.
Abrir WhatsApp