10/05/2024 - 13:13 | última atualização em 13/05/2024 - 19:35

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‘A Justiça custa um absurdo’: CNJ dá prazo de 15 dias para TJ se manifestar sobre aumento das custas processuais

Eduardo Sarmento





Em resposta ao pedido de providências protocolado pela OABRJ em 17 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu prazo de 15 dias - até o dia 20 de maio - para que o Tribunal de Justiça (TJRJ) se manifeste a respeito das custas judiciais praticadas no estado do Rio de Janeiro.

Na peça, a Seccional pediu a invalidação dos aumentos nas custas judiciais estabelecidas pelo tribunal nas tabelas anexas à Lei 9.507/2021.

Para o presidente da Seccional, Luciano Bandeira, esta é uma demonstração de empenho da entidade em defesa da advocacia e da sociedade. 


"As custas no patamar em que estão impedem o acesso à Justiça por parte dos cidadãos e o livre exercício da nossa profissão", pontua.



A atuação no CNJ é mais um movimento da campanha "A Justiça custa um absurdo", idealizada pela vice-presidente da Seccional e presidente da Comissão de Celeridade Processual da entidade, Ana Tereza Basilio, que vem alertando sobre os valores proibitivos cobrados pelo TJRJ e que já reuniu mais de 10 mil adesões a um abaixo assinado.

Basilio destaca que esta é uma cruzada que une todo o Rio de Janeiro. 


"É uma batalha de todos. Ninguém vai à Justiça porque quer, mas, sim, porque precisa. Quem pretende buscar soluções no Poder Judiciário não pode encontrar nos valores um obstáculo que dificulte o exercício da própria cidadania".



No pedido de providências protocolado em abril, a Seccional afirma ser "de conhecimento público e notório que um dos principais obstáculos ao acesso à Justiça no Brasil se refere ao valor, por vezes excessivo, das custas e emolumentos cobrados tanto pelo Poder Judiciário quanto pelos cartórios extrajudiciais localizados em todo o território nacional". Classifica como abusivo o reajuste estabelecido pelo tribunal e afirma que o aumento dos valores representam uma evidente violação do direito do jurisdicionado previsto no artigo 5º da Constituição Federal, além de evidenciarem "a sanha arrecadatória" do Poder Judiciário Estadual.

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