27/07/2009 - 16:06

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Justiça condena Supervia a indezinar usuário de trem agredido por seguranças

Justiça condena Supervia a indezinar usuário de trem agredido por seguranças

 

 

Do site Carta Forense

 

27/07/2009 - A Justiça do Rio de Janeiro manteve sentença que condenou a concessionária Supervia, responsável pelo sistema de trens metropolitanos do Estado, a pagar indenização de R$ 8.300 a um passageiro que foi agredido por seguranças em novembro de 2007.

 

De acordo com informações do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Gabriel Gonçalves foi retirado à força de um vagão lotado porque estaria impedindo o fechamento das portas. Ele alegou que estava próximo às portas por causa da quantidade excessiva de passageiros no horário de pico.

 

Na sequência, o usuário foi agredido com violência pelos seguranças e ficou preso em um veículo da concessionária, por várias horas, até ser levado para uma delegacia. Em abril deste ano, novas cenas de violência por parte de seguranças da empresa foram flagradas por um cinegrafista e divulgadas por reportagem da Rede Globo (veja vídeo).

 

Para o relator do processo na 13ª Câmara Cível, desembargador Ademir Paulo Pimentel, a Supervia não conseguiu provar em momento algum que Gabriel estivesse praticando qualquer ato ilícito. E ressaltou que, ainda que estivesse, os seguranças da empresa não poderiam ter participado de uma operação que é de competência da polícia, nem ter agido com truculência para resolver o problema, expondo os passageiros ao público como se estivessem presos.

 

"Somente quem passou pela experiência vivida pelo autor, sendo detido injustamente e encaminhado para uma Delegacia de Polícia quando se dirigia para o trabalho, ali permanecendo por várias horas sem qualquer possibilidade de se defender e de se alimentar, pode avaliar o seu sofrimento. As expectativas, a angústia da espera, são situações que autorizam a condenação pelo dano moral, sobretudo quando decorrem de ato injusto", afirmou na decisão.

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