22/08/2018 - 12:33 | última atualização em 24/08/2018 - 16:22

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Justiça concede mais uma vitória à OAB/RJ contra a mercantilização

redação da Tribuna do Advogado

O juiz Mauro Luiz Rocha Lopes, titular da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido da OAB/RJ para que o escritório Freire & Souza Advogados Associados abstenha-se de praticar qualquer ato de publicidade ou divulgação de oferta de serviços jurídicos consistentes na angariação ou captação de clientela. Em caso de descumprimento, o escritório terá que pagar multa de R$ 20 mil por cada ato desacatado. 
 
De acordo com o pedido da Seccional, a ré utiliza mala direta para divulgar seus serviços e oferece assessoria jurídica de forma incompatível com o Código de Ética da OAB, estimulando o litígio e cobrando 30% a título de honorários advocatícios.
 
"Ao divulgar amplamente os serviços prestados, a ré viola diversas normas contidas na Lei 8.906/1994 e no Código de Ética e Disciplina da OAB, caracterizando típica mercantilização do exercício da advocacia, publicidade irregular e captação de clientela", afirmou a Procuradoria da Ordem em seu pedido.
 
Segundo a OAB, os serviços caracterizam, ainda, a mercantilização por estimular aposentados a ingressarem com processos por conta de benefícios já reconhecidos pelo STF e pelo INSS, que implantam administrativamente tais medidas.
 
A decisão da 2ª Vara Federal deve ser cumprida em regime de antecipação de tutela.
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