06/03/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Justiça cancela multa de pardal em área violenta

Justiça cancela multa de pardal em área violenta

 

 

Do jornal O Dia

 

06/03/2009 - A Justiça do Rio decidiu que um motorista que avançou sinal da Avenida Maracanã de madrugada deve ter a multa cancelada e, conseqüentemente, os pontos na carteira retirados. O local é considerado deserto e perigoso.

 

A ação foi movida ano passado pelo advogado Edson Silva Baldner contra o município. Na época, ele foi multado porque ultrapassou o sinal à 1h24. O pedido foi julgado improcedente em primeira instância mas quartafeira a 17ª Câmara Cível reformou a sentença. A prefeitura pode recorrer.

 

Em nota divulgada pelo Tribunal de Justiça, o relator da apelação, desembargador Elton Leme, destacou a situação de perigo e grave risco à vida, decorrente da violência urbana. "A situação é mais grave especialmente à noite, quando a cidade se torna praticamente despoliciada e o cidadão fica entregue à própria sorte, sendo obrigado a adotar táticas de sobrevivência, como o avanço cauteloso de sinais luminosos e a não observância de limites muito reduzidos de velocidades em áreas reconhecidamente de risco", diz.

 

O documento diz ainda que compete ao poder público demonstrar que, no local e horário da infração, proporcionava ao cidadão os meios razoáveis de segurança.

 

"Ao assim proceder o motorista busca evitar a ação de delinqüentes que, não raro drogados e quase sempre em quadrilha fortemente armada, atacam a pé, de motocicleta ou de carro e estão dispostos a praticar atos extremos de violência, alvejando para matar até mesmo quando não há reação da vítima", completou Leme.

 

Por meio da notificação expedida pela Secretaria Municipal de Transportes, Edson argumentou que, além de o local ser sabidamente perigoso, no horário da infração não havia pedestre passando ou outros veículos.

 

Leme cita ainda a lei municipal 4.892/2008, que veda a utilização dos sistemas eletrônicos de aferição de velocidade instalados em áreas de risco após as 22h. A lei, segundo o desembargador, reforça a idéia de que o poder público que não cumpre sua obrigação de zelar pela segurança do cidadão não pode exigir dele, em situação de risco, a observância de regras que potencializam tal risco.

 

Em janeiro, como O DIA noticiou, dos 277 equipamentos de fiscalização de excesso de velocidade e avanço de sinal vermelho da cidade, apenas 59 não registram as infrações de madrugada.

 

A Avenida Maracanã não está entre eles.

 

 

Abrir WhatsApp