Justiça autoriza a cobrança de ISS para serviço de rebocagem de navio Do Jornal do Commercio 03/04/2009 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre serviços de rebocagem marítima, ainda que não esteja previsto taxativamente na lista do Decreto-lei 406/68. A 1ª Turma do STJ admitiu interpretação extensiva do dispositivo, de forma a permitir a cobrança do imposto pelo Município de São Sebastião (SP). De acordo com o STJ, a posição da 1ª Turma diverge do posicionamento da 2ª Turma, para a qual não incide o imposto nesse tipo de serviço por falta de previsão legal. Essa posição se confirmou no julgamento, em que se declarou a inexigibilidade do tributo, tendo em vista que seria apenas uma atividade de apoio a navegação. Segundo o relator na 1ª Turma, ministro Luis Fux, apesar de taxativa a lista de serviços tributáveis pelo ISS, é possível a interpretação extensiva, no interior de cada um dos itens, de forma a permitir a exigência sobre serviços correlatos àqueles expressamente previstos. De acordo com os autos, o município de São Sebastião ingressou com uma ação de execução fiscal contra a Petróleo Brasileiro. Segundo a empresa, Código Tributário Nacional veda o emprego da analogia para a cobrança de tributo não previsto em lei. Em nome do princípio da legalidade estrita, o serviço não poderia ser alvo de tributação, pois não constava no rol taxativo do anexo do Decreto 406/98. Para o ministro Luis Fux, a interpretação extensiva é autorizada pela norma, já que muitos dos itens da lista apresentam expressões do tipo congêneres, semelhantes, entre tantas outras, que deixam claro que o objetivo do legislador foi tributar o gênero, diante das inúmeras espécies. No caso, ao gênero serviços de atracação e desatracação de embarcações pertenceria à espécie rebocagem de navios. Para o ministro Franciulli Netto, da 2ª Turma divergente, a utilização de rebocadores para auxiliar a atracação do navio não significa que os serviços de navios confundam-se com os de atracação, nem que integram esses serviços, uma vez os navios podem ser atracados ou desatracados sem o auxílio de rebocadores, que podem ser restritos às manobras das embarcações.