13/10/2009 - 16:06

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Jus postulandi deve ser julgado hoje no TST

Jus postulandi na pauta do TST


Do site do Conselho Federal

13/10/2009 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar nesta quarta, dia 13, a possibilidade de aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado. Essa possibilidade é conhecida como jus postulandi e a perspectiva de sua aprovação já vem provocando polêmica. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, afirmou que, caso a dispensa de advogado em processos trabalhistas seja admitida pelo TST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

"Caso seja aprovada, vamos levar o caso ao Supremo. Isso porque consideramos a decisão um retrocesso. É o mesmo que tirar dos mais pobres a possibilidade de recurso. Se observarmos quem são os réus na Justiça do Trabalho, veremos que são os donos de banco, as empresas de telefonia, de fornecimento de energia, os grandes supermercados. Esses, com certeza, estarão acompanhados do melhores advogados".

Na avaliação de Brito, o jus postulandi fere a Constituição Federal, que garante a assistência de um advogado para todas as pessoas. Para ele, se o TST for favorável à dispensa desse profissional, a decisão poderá fazer com que o poder econômico prevaleça no julgamento das causas trabalhistas. A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906).

"É engraçado ver que a assistência de um advogado é admitida nos dois ramos da Justiça em que as diferenças de classes se tornam mais evidentes: na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais", considerou.

O julgamento está marcado para às 13h30, no pleno do TST. De acordo com o tribunal, o que está em questão é o alcance do Artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema. O atual presidente do TST, ministro Moura França, é relator do processo e votou contra no julgamento do caso na Subseção Especializada 1 de Dissídio Individual do tribunal. Já o ministro Brito Pereira votou a favor e foi seguido por outros ministros.

"Eu considero que o trabalhador pode recorrer aos advogados do sindicato ou do próprio Estado, por meio da Defensoria Pública. Se ele for se defender sozinho, aí sim estará desamparado, principalmente quando os processos chegam ao TST, porque, nessa fase, há uma complexidade muito grande, que demanda um conhecimento técnico-jurídico maior", disse Moura França.

O processo partiu de uma ação movida por um trabalhador que quer advogar em causa própria. O jus postulandi foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a advogado.


Para Wadih, princípio é anacrônico

O presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, afirmou o jus postulandi na Justiça do Trabalho é um "anacronismo no ordenamento jurídico do país e a sua manutenção é um retrocesso que o TST não pode permitir.

Wadih lembrou que a Justiça do Trabalho atualmente é completamente diferente da época em que foi criada, período inclusive em que nem integrava o Poder Judiciário. No período em que foi concebida era uma justiça administrativa, informal e que causas triviais eram levadas à sua apreciação. Segundo ele, a Justiça do Trabalho nos dias de hoje é complexa por força de não existir um código de processo do trabalho, além de diversos institutos de outras esferas do direito terem sido incorporados na interpretação trabalhista.

"Isso - disse Wadih - tornou o processo do trabalho extremamente complexo e impossível de  ser acompanhado pelos trabalhadores, inclusive até por determinados setores do empresariado. Pequeno empresário quando está desassistido na Justiça do Trabalho fica extremamente prejudicado.

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