06/01/2010 - 16:06

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Jurisprudência do STJ tem influenciado elaboração de novas leis

Jurisprudência do STJ tem influenciado elaboração de novas leis

 

 

Do Jornal do Commercio

 

06/01/2010 - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem influenciado, cada vez mais, a elaboração de novas leis. Exemplos não faltam. Isso pode ser observado tanto no papel desempenhado pelos ministros da casa na elaboração de novas normas processuais para o País, tanto quanto nas esferas cível e penal, e na inserção do entendimento pacificado ao longo dos anos.

 

Recentemente, a legislação processual penal mereceu estudos por iniciativa do Senado, que criou uma comissão para elaborar um novo ordenamento legal que atenda às necessidades da sociedade. O grupo é presidido pelo ministro Hamilton Carvalhido e composto por outros dez juristas. Segundo o ministro, algumas propostas apresentadas visam a dar celeridade à Justiça, a exemplo da que trata do fim da participação dos juízes na tramitação do inquérito policial, o qual ficaria a cargo da autoridade policial e do Ministério Público.

 

Essa medida permitirá desburocratizar o inquérito policial. Para Carvalhido, o juiz não deve acumular funções de policial. Daí a proposta de criação de um juiz de garantia, cuja competência, durante a fase de investigação, seria tratar das questões relativas ao respeito dos direitos fundamentais.

 

Celeridade na prestação da Justiça também é o que busca o ministro Luiz Fux, que está à frente da reforma do Código de Processo Civil. Ele preside comissão de juristas para a elaboração da norma, instituída pelo Senado. Nesse sentido, já na primeira reunião, foram aprovadas proposições criando novos institutos e extinguindo outros, considerados ineficientes ao longo do tempo, de acordo com o ministro.

 

Entre as novidades, destaca-se o incidente de coletivização dos litígios de massa, como forma de evitar a multiplicação de demandas. Por intermédio desse instituto, o juiz, diante de inúmeras causas idênticas, poderá destacar uma representativa, suspendendo as demais. Isso permitirá ao magistrado proferir uma decisão com amplo espectro. Atualmente, não há limites para a interposição de recursos. A proposta é que o novo Código de Processo Civil promova uma redução do número dos recursos. O agravo e os embargos infringentes seriam eliminados, passando-se a ter, no primeiro grau, uma única impugnação da sentença final, ocasião em que a parte pode apontar todas as suas contrariedades.

 

O novo código deverá ser dividido em seis livros, a fim de simplificá-lo como conjunto de norma. Nele terá destaque a conciliação e será prestigiada a força da jurisprudência, permitindo a criação de filtros às demandas, autorizando o juiz a julgar seguindo a jurisprudência sumulada e os tribunais a adotarem as teses firmadas nos recursos repetitivos representativos da controvérsia.

 

Segundo Fux, a comissão concluiu ser necessário dotar o processo e o Judiciário de instrumentos capazes de impedir a ocorrência do enorme volume de demandas, de forma a se alcançar a duração razoável dos processos.

 

 

Subsídios

 

Além da participação ativa dos ministros no aperfeiçoamento e na atualização dos códigos, o STJ tem fornecido subsídios, por meio de sua jurisprudência, ao Congresso na elaboração de leis. É o caso do projeto da norma que assegura à pessoa solteira o direito à impenhorabilidade de seu único imóvel residencial. A proposição teve início na Câmara dos Deputados (PLC nº 104/09) e altera a Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família. Essa questão está pacificada no STJ desde 2002.

 

Outro exemplo de como a jurisprudência apoia a elaboração de novas leis verifica-se no projeto de lei do Senado Federal (PLS) 122/08, que altera a Lei nº 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. Aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado à Câmara, a proposição torna lei o posicionamento do STJ que assegura ao candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público direito líquido e certo à nomeação e à posse. A questão foi pacificada na Terceira Seção do STJ, em julgamento que garantiu que uma fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba.

 

No dia 30 de julho, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 12.004, alterando a Lei nº 8.560, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. A nova norma reconhece explicitamente o que começou a ser delineado em 1998, no julgamento de um recurso especial pela Quarta Turma do STJ: a presunção de paternidade quando o suposto pai se recusa a se submeter a exame de DNA ou a qualquer outro meio científico de prova, quando estiver respondendo a processo de investigação de paternidade. Este entendimento foi sumulado pelo tribunal em 2004.

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