28/05/2009 - 16:06

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Juízes federais veem ''censura'' em resolução do CFJ sobre sigilo

Juízes federais veem ''censura'' em resolução do CFJ sobre sigilo

 

 

Do jornal O Estado de São Paulo

 

28/05/2009 - Juízes federais revelaram ontem apreensão diante de resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF), que os proíbe de divulgar "informações contidas em processos de publicidade restrita a terceiros ou à imprensa". Eles alegam que a regra constitucional garante transparência, ressalvados os dados sobre os quais se impõe o sigilo legal - interceptação telefônica, movimentação bancária e declarações fiscais.

 

A resolução foi decidida por unanimidade na sessão de sexta-feira do CJF, formado por 5 ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelos presidentes dos 5 Tribunais Regionais Federais. A audiência foi presidida pelo presidente do STJ, César Asfor Rocha, sob relatoria do corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido.

 

A violação à norma implica instauração de processo disciplinar. Os juízes se dizem preocupados com a resolução, a qual batizaram de "medida de censura". Argumentam que o texto abre caminho para enquadramentos de caráter administrativo dada sua abrangência. Eles invocam o artigo 792 das disposições gerais do Código de Processo Penal, que prevê que os atos processuais "são em regra públicos". Muitos juízes seguem essa linha de conduta diante "do interesse público e do direito do cidadão à informação". Quando divulgam o teor de suas decisões, eles têm excluído detalhes sigilosos, os quais mantêm sob proteção.

 

A proibição é extensiva a todos os servidores do Judiciário e à Polícia Federal, "autoridades policiais e seus agentes". Segundo o CJF, o objetivo "é coibir abusos causados pela divulgação indevida de dados e aspectos da vida privada, constitucionalmente garantidos, de réus, investigados e indiciados, obtidos mediante a quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico ou de informática".

 

A resolução estabelece ao juiz competente a decretação e levantamento da publicidade restrita dos processos. No caso de grampos, as gravações que não interessarem à prova "serão inutilizadas, mediante autorização judicial, requerimento do Ministério Público ou da parte interessada".

 

"O sigilo das informações é um problema que deve ser mais bem regulamentado", defende Ricardo de Castro Nascimento, presidente da Associação dos Juízes Federais em São Paulo.

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