13/06/2016 - 15:23 | última atualização em 13/06/2016 - 16:46

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Juízes aprovam enunciados no Encontro sobre JECs e turmas recursais

assessoria do TJ

Durante o XI Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, realizado em maio último, foram aprovados 19 novos enunciados. Além disso, houve alteração de conteúdo, de referência a dispositivos do Código de Processo Civil e adequação ao processo eletrônico em enunciados já publicados e duas revogações – todas citadas anteriormente no Aviso TJ nº 23/2008.
 
O encontro tratou da repercussão das alterações do novo CPC no Sistema dos Juizados Especiais. A ideia central das propostas adota posição de autonomia dos Juizados como sistema criado por norma especial, que deve prevalecer sobre o novo CPC, Lei 13105/15, regra geral, principiologia marcante adotada nos Enunciados que consagram a não aplicação do NCPC - com exceção apenas aos artigos que expressamente preveem a aplicação ao sistema dos JECs, posição que mereceu integral apoio da Ministra Fátima Nancy Andrigh, Corregedora Nacional de Justiça, cuja palestra enalteceu a importância dos Juizados Especiais, reforçando a ideia de que a Lei 9.099 é a principal orientadora dos Juizados Especiais e por ser lei especial prevalece sobre a geral (NCPC).
 
Para ela, somente devem ser aplicados aos Juizados Especiais Cíveis os seis artigos do novo Código de Processo Civil – art. 985, 1062, 1063, 1064, 1065 e 1066 – que expressamente tratam dos Juizados Especiais, merecendo maior relevo, portanto, a contagem dos prazos em dias contínuos (e não em dias uteis, como no NCPC).
 
Leia aqui a íntegra das alterações. 
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