04/12/2009 - 16:06

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Juizados Especiais da Fazenda Pública: Senado encaminha projeto à presidência

Juizados Especiais da Fazenda Pública: Senado encaminha projeto à presidência

 

 

Do Jornal do Commercio

 

04/12/2009 - Causas em que estados e municípios são réus e que não ultrapassam 60 salários mínimos terão uma tramitação mais rápida. O Senado encaminhou para sanção presidencial, esta semana, projeto de lei que prevê a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública para assumir essas causas. O presidente da República terá 15 dias úteis para assinar ou vetar a proposta. A medida, no entanto, não agrada a todos. Advogados criticam essa nova instância que, por serem mais informais, tornam dispensável a necessidade destes profissionais na representação das partes.

 

O texto encaminhado à sanção é um substitutivo ao Projeto de Lei 118/2005, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Pela proposição, os Juizados Especiais da Fazenda Pública deverão ser instalados no prazo de até dois anos da vigência da lei, sendo permitido o aproveitamento total ou parcial das estruturas das atuais varas da Fazenda Pública.

 

A proposta estende aos conflitos entre particulares e estados e municípios a experiência dos juizados especiais, criados na década de 1990. Por meio do juizado, as partes poderão impugnar lançamentos fiscais, como o IPTU, anular multas de trânsito indevidamente aplicadas e atos de postura municipal, por exemplo. Para o autor, não se justifica que justamente esses casos, de grande interesse para aqueles que se sentem lesados pela administração pública, fiquem excluídos do rito célere e econômico dos juizados especiais.

 

Não estão entre as competências desses órgãos as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais, as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos. Também não estão submetidas à esfera as causas sobre bens imóveis dos estados, municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas, ações que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.

 

O projeto confere ao juiz poder para deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, para evitar dano de difícil ou de incerta reparação. O texto limita as possibilidades de recursos apenas a essas medidas e à sentença. Podem procurar as instâncias pessoas físicas e microempresas, além de empresas de pequeno porte. Os réus, obrigatoriamente, são os estados e os municípios, assim como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

 

A proposta não prevê prazo diferenciado para o Estado, quando da prática de qualquer ato processual ou interposição de recursos, como existente em outras instâncias da Justiça. Além disso, proíbe o reexame necessário que há no caso de decisão desfavorável ao ente público.

 

O texto ainda reforça a necessidade da conciliação. Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos juizados especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação, diz o artigo 8. Os conciliadores serão recrutados de preferência entre os bacharéis em Direito. As normas do Código de Processo Civil (CPC) serão aplicadas em relação às citações e às intimações.

 

Na avaliação do magistrado aposentado Miguel Pachá, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, os Juizados Especiais da Fazenda Pública trarão benefícios não apenas para os jurisdicionados. O projeto trará benefícios também para o bom funcionamento do Poder Judiciário, que poderá com mais celeridade prestar sua função jurisdicional, disse.

 

Segundo afirmou, não há dúvida que a criação dos juizados, conhecidos pela informalidade em relação às primeira e segunda instâncias, trarão maior celeridade na solução dos litígios e, em consequência, desafogo às varas da Fazenda Pública. O fato de estarem os juizados assoberbados de serviço não serve como argumento para a não criação de outros novos, bastando que se observe que sem eles a situação seria bem pior, afirmou.

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