A juíza Fernanda Lousada, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concedeu, nesta sexta-feira, dia 13, liminar obrigando a concessionária Maracanã S.A., liderada pela construtora Odebrecht, a reassumir imediatamente a operação e manutenção do Maracanã. Pela decisão, concedida após pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) do Rio, a concessionária está sujeita a pagamento de multa diária de R$ 200 mil se não cumprir a ordem judicial. A PGE argumentou que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, "podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da função pública do estádio, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais". A concessionária se recusou a assumir a administração do Maracanã após a realização da Rio-2016 alegando que o comitê organizador não concluiu obras necessárias para a devolução do estádio. Para a Procuradoria, a não conclusão dessas obras não impede que a concessionária reassuma a administração.