17/10/2012 - 12:32

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Juíza do Amazonas será removida de forma compulsória

site do CNJ

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira, dia 16, aplicar a pena de remoção compulsória a bem do interesse público à juíza Ana Paula Medeiros Braga, titular da comarca de Coari, no Amazonas.  A decisão foi tomada no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 2009 10000007879, instaurado para apurar suposta prática de infração disciplinar. A remoção foi aprovada por maioria, à exceção dos conselheiros Emanoel Campelo e Lucio Munhoz, que votaram pela pena de censura.

Inicialmente, o conselheiro Gilberto Valente Martins, relator do processo, defendeu a aposentadoria compulsória da magistrada amazonense com base em provas documentais e testemunhais, que revelariam uma relação de proximidade irregular entre a referida magistrada e o Poder Executivo local. Segundo o relator, as transcrições das interceptações telefônicas revelaram que a magistrada solicitava reiteradamente vantagens indevidas para si e para pessoas do seu círculo, Entre os exemplos desses benefícios, a utilização de veículo alugado pela prefeitura; ‘carona’ em avião fretado pelo governo local e ingresso em show.

A divergência foi aberta pelo conselheiro Carlos Alberto, para quem a magistrada teria seguido prática comum no interior daquele estado, não comprometendo sua independência. “Ela chegou a decidir desfavoravelmente à prefeitura”, ponderou o conselheiro, que propôs aplicar a pena de censura.  

Como os conselheiros divergiram sobre as penas de censura, remoção compulsória ou aposentadoria, o presidente do CNJ, ministro Carlos Ayres Brito, decidiu que as três sugestões de penalidade sugeridas pelos conselheiros deveriam ser votadas separadamente. O desempate no julgamento foi decidido após intervalo da sessão, prevalecendo a punição da remoção compulsória, quando a maioria dos conselheiros aderiu à sugestão da pena de remoção a bem do interesse público, feita pelo conselheiro Neves Amorim.

Arquivamento
 
Em outro item, o plenário julgou improcedente o pedido de Revisão Disciplinar 0004444-23.2011, que arquivou processo contra a magistrada.  Por maioria absoluta, os conselheiros acompanharam o relator da ação, conselheiro Sílvio Rocha.  Os conselheiros avaliaram não haver prova de conduta irregular em relação a juíza Carla Virgínia Portela da Silva Rocha, da comarca de Mossoró (RN). “Ela agiu com transparência e lisura; não negou seu relacionamento, mas sempre admitiu suspeição quando necessário”, defendeu o conselheiro Emmanoel Campelo, que estava com o processo para vista.
 
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