06/11/2014 - 11:08

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'Juiz não pode ter regalia em blitz', diz presidente da Amaerj

jornal Extra

 
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj), Rossidélio Lopes da Fonte, afirmou, ontem, que "juiz não pode ter regalia em blitz". A declaração foi dada ao comentar o caso em que a agente do Detran-RJ Luriana Silva Tamburini foi condenada a indenizar em RS 5 mil um magistrado por ter dito, durante fiscalização da Lei Seca, que "juiz não é Deus". Na ocasião, em 2011, o juiz João Carlos de Souza Corrêa dirigia um carro sem placa e estava sem habilitação.
 
"Todo juiz que é parado numa blitz deve se identificar como cidadão. Se ele se recusar a soprar o bafômetro, tem que ter a carteira apreendida. Juiz não pode ter regalia em blitz", afirmou Rossidélio.
 
Na ação - originalmente movida por Luciana contra João Carlos -, o juiz alegou que a agente "dispensou tratamento grosseiro apesar de saber que o autor é magistrado". Na sentença, o desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que confirmou na sexta-feira a condenação de Luciana por danos morais, considerou que a agente do Detran "tinha a clara intenção de deboche" e o "objetivo de expô-lo (João Carlos) ao ridículo".
 
No 18º Juizado Especial Criminal, de Campo Grande, onde o juiz é titular, um homem que seria seu secretário e não quis dizer o nome informou ao Extra, ao telefone, que João Carlos mandou um recado: "Ele mandou avisar que agradece a oportunidade de dar a palavra dele, mas não quer se pronunciar sobre o caso. Ele disse que a sentença já diz tudo por si só".
 
Luciana voltou, ontem, a afirmar que não se arrepende do que fez e que vai recorrer. Ela quer indenização do juiz, por ele ter tentado receber tratamento diferenciado em função do cargo.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou ontem que a corregedoria do órgão reabriu, no dia 14 de outubro, a investigação sobre o caso, apesar de o Tribunal de Justiça do Rio ter julgado o processo administrativo improcedente. A pena máxima de num caso assim é a aposentadoria compulsória do juiz.
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