25/02/2011 - 16:06

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Joaquim Barbosa relata Adin da OAB contra lei que cerceia entrada de bens

Joaquim Barbosa relata Adin da OAB contra lei que cerceia entrada de bens


Do site do Conselho Federal

25/02/2011 - O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, será o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4565, ajuizada pelo Conselho Federal contra a Assembleia Legislativa e o governo do Piauí, por terem aprovado a Lei estadual n° 6.041/2010, que estabeleceu tributação (ICMS) sobre a entrada de "mercadorias e bens oriundos de outras unidades da Federação". Na Adin, a OAB sustenta que a lei piauiense afronta a Constituição em diversos artigos, notadamente o 150, inciso V, que proíbe aos Estados "estabelecer limitações ao tráfego de pessoas e bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público".

De acordo com a Adin, a Lei estadual 6.041, ao estabelecer essa tributação, "revela a tentativa deliberada de impedir e dificultar o ingresso, no Estado do Piauí, de mercadorias  e bens provenientes de outros Estados da Federação, encerrando flagrante inconstitucionalidade à luz dos artigos 5º e 150 da Constituição, tendo em vista que tributa sua simples entrada em território piauiense". O artigo 5º garante o direito de ir e vir,que no caso também é cerceado. A ação destaca, ainda, que a lei fere o artigo 152 da Carta Magna, que veda expressamente o estabelecimento de diferenças tributárias entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência, evidenciando o chamado princípio da não-discriminação.

 

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