Isenção de taxa para 2ª via de carteira profissional roubada ou furtada Da redação da Tribuna do Advogado 26/05/2010 - A OAB/RJ determinou que o advogado ou estagiário que tiver sua carteira profissional roubada ou furtada ficará dispensado do pagamento da taxa de emissão da 2ª via do documento. O interessado deverá apenas comprovar o roubo ou furto, apresentando original e cópia autenticada do registro de ocorrência, feito em Delegacia Policial.