02/09/2011 - 17:55

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Isenção do Cofins é debatida em seminário na OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

A polêmica acerca da isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) às sociedades civis de prestação de serviços serviu de base, em seminário realizado na sede da Seccional, na última sexta-feira, dia 2, para o debate sobre a segurança jurídica das matérias tributárias no que diz respeito à flexibilização da coisa julgada e os efeitos de decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por via difusa.

Na ocasião, promotores e advogados expuseram suas opiniões sobre o impasse entre a obediência à coisa julgada ou a isonomia, baseando-se, entre outros exemplos, na polêmica sobre a isenção da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), concedida às sociedades civis de prestação de serviços pela Lei Complementar nº 70/91 e, posteriormente, revogada pela Lei Ordinária nº 9.430/96.

Em julgamento de 2008, o STF legitimou a revogação, indo em direção oposta ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a hierarquia das leis. A partir de então, contribuintes que já tinham ganhado na Justiça o direito de não recolher o tributo, com decisão transitada em julgado, tiveram sentenças invalidadas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, com o argumento de que as execuções baseavam-se em entendimentos inconstitucionais.

A dúvida sobre a relativização da coisa julgada nesse caso, que divide a opinião de ministros, foi debatida entre o procurador-chefe da Defesa da Fazenda Nacional da 2ª Região, Marcus Abraham, o procurador regional Agostinho do Nascimento Neto, o presidente da Comissão Especial da Justiça Federal da OAB/RJ, Luiz Gustavo Bichara, e os membros da Comissão de Assuntos Tributários, Gilberto Fraga e Maurício Pereira Faro.

O debate foi mediado pela juíza federal Frana Elizabeth Mendes e contou ainda com a presença do presidente da Comissão de Assuntos Tributários do Conselho Federal, Luiz Cláudio Allemand, que frisou que as decisões perderam o caráter jurídico: “Hoje, o interesse político e econômico pesa mais do que o do Direito”.
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