30/11/2015 - 15:19 | última atualização em 30/11/2015 - 15:28

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Intimação de parte no TJ é realizada apenas pelo portal

redação da Tribuna do Advogado

O Tribunal de Justiça (TJ) publicou, na última semana, o Aviso 1963/2015, informando que a parte intimada através do portal não deverá ser novamente intimada por publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJERJ), a não ser que haja determinação expressa de um magistrado.

Para ler o aviso na íntegra, assim como outros tópicos a respeito do processo eletrônico, acesse o site Fique digital
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