O presidente da seccional fluminense da OAB, Wadih Damous, conseguiu, na Justiça estadual de Pernambuco, uma liminar que obriga o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), com sede no estado, a revelar quem encomendou pesquisa divulgada recentemente sobre a aprovação dos presidentes das seccionais e as intenções de voto para as próximas eleições da entidade. A decisão também exige a divulgação dos dados e métodos de pesquisa exigidos pela Resolução 23.364 do Tribunal Superior Eleitoral. Caso não cumpra a decisão, o Ipespe está sujeito a multa diária de R$ 10 mil. Segundo a decisão, assinada pela juíza Kathya Gomes Veloso, da 6ª Vara Cível de Recife (PE), a pesquisa de intenção de votos "tem inegável influência na formação da opinião pública". Tal opinião, diz a juíza, se afina no decorrer do ano eleitoral e, por isso, há urgência no pedido. ____________________ 'Dados errados e em desacordo com as determinações da legislação vigente' A petição inicial, assinada tanto por Wadih quanto por Felipe Santa Cruz, pré-candidato da situação à presidência da OAB do Rio de Janeiro, cita a inserção de nomes de pessoas que não concorrerão ao pleito nas pesquisas estimuladas - quando os nomes dos candidatos são apresentados ao eleitor -, conforme noticiado pela revista Consultor Jurídico, citada na ação. Além da inclusão do nome do advogado Fernando Fragoso na pesquisa, que declaradamente não participará do pleito, a inicial diz que, ao colocar Wadih, como candidato, como se fosse concorrer com Santa Cruz, a pesquisa "tem o condão de causar grave distorção em relação a seu potencial eleitoral”. “Embora as pesquisas sejam instrumentos que contribuem com o processo democrático, não há dúvida de que o levantamento feito pelo réu [Ipespe] contraria a atual legislação eleitoral que, como se sabe, é aplicada subsidiariamente às eleições da OAB”, diz o documento. A Resolução 23.364 do TSE, que se aplica às eleições da OAB, diz que, a partir de 1º de janeiro de 2012, as entidades e empresas que realizarem pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou candidatos são obrigadas, a cada pesquisa, registrar em Juízo Eleitoral as seguintes informações, cinco dias antes de divulgar os resultados: quem contratou a pesquisa; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia dos recursos despendidos no trabalho; plano amostral de entrevistados; questionário completo; e quem pagou pela pesquisa, entre outras informações. O pedido de Wadih e Santa Cruz afirma que a “divulgação da pesquisa eleitoral com dados errados e em desacordo com as determinações da legislação vigente - e que, claramente, tem o intuito de manipular os resultados das eleições na OAB - certamente irá gerar danos irreparáveis ao processo eleitoral, uma vez que poderá influenciar milhares de advogados na escolha de seu candidato". Segundo o presidente da OAB fluminense, a decisão judicial vai servir para que os dados apresentados na tal pesquisa "sejam confirmados ou não". De qualquer maneira, diz Wadih, a juíza entendeu, como os autores da ação, que há "fortíssimos indícios de distorção nos dados apresentados, já que foram [publicados] em absoluto descumprimento ao que manda a Lei Eleitoral". O presidente diz que diversos presidentes de seccionais manifestaram desconforto e indignação com a inusitada pesquisa. "Espero que agora, após o cumprimento da decisão, a normalidade no âmbito da OAB seja restabelecida", pontua. Representantes do Ipespe não foram localizados pela ConJur até o fechamento dessa reportagem.