Diante de problemas ocorridos em ônibus da OAB/RJ que fazem o trajeto entre a sede da Seccional e tribunais, informamos o seguinte: 1. Como o número de vagas nos ônibus é limitado, o serviço é prestado apenas a advogados e estagiários, que devem e identificar ao ingressar nos ônibus. O serviço não é extensivo a partes nos processos ou a amigos de advogados e estagiários, sob pena de os inscritos na OAB terem seus lugares ocupados por pessoas estranhas ao quadro da Ordem. 2. Os motoristas estão orientados a solicitar a identificação dos passageiros, o que contribui, inclusive, para a segurança, diminuindo o risco de assaltos. Mais sobre ônibus 3. Os motoristas estão orientados a não permitir a superlotação dos ônibus. Só é permitida a viagem de passageiros sentados. 4. Temos recebido reclamações de maus-tratos de advogados a motoristas, quando do pedido de identificação ou quando a superlotação dos ônibus é impedida. Essas reclamações foram confirmadas em e-mails de advogados solidários aos motoristas. Sabemos que a imensa maioria dos colegas porta-se com civilidade, mas solicitamos atenção à necessidade de se respeitar aqueles trabalhadores que estão nos prestando um serviço.