O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) pediu ajuda da OABRJ para agilizar o trâmite processual naquela corte por meio de uma medida simples: no momento de protocolar novos processos no e-Proc, o tribunal solicita que a advocacia selecione corretamente o assunto referente à ação proposta, de modo a fornecer dados confiáveis para a atuação do Poder Judiciário. As orientações para cadastramento dos campos “Assunto” são: ●É preciso cadastrar primeiro o assunto principal. É o direito material descrito nos fatos, fundamentos e pedido. ●O colega deve cadastrar os assuntos da forma mais específica possível. Se necessário, use os assuntos complementares para aprimorar a classificação do processo. ●Use o assunto do ramo do direito adequado ao contexto do processo, especialmente quando houver diferentes assuntos com termos ou expressões idênticas. ●Na dúvida, consulte as informações dos glossários disponíveis em cada assunto. A diretora de Inclusão Digital e Inovação da OABRJ, Maria Luciana Pereira de Souza, conta que essa é uma recomendação há muito tempo transmitida em todos os treinamentos ministrados pela Seccional. “É uma medida simples que colabora com a rotina do próprio advogado. Uma vez que o(s) assunto(s) objeto (s) dos autos é selecionado corretamente, a tramitação sistêmica dos autos torna-se menos onerosa, além de permitir a estruturação dos dados necessários ao Poder Judiciário”, diz. Se um determinado assunto é de competência de uma vara especializada e o advogado não classifica corretamente o processo, a distribuição seguirá sem a vinculação da competência. “Haverá, então, fatalmente, a declinação e a necessidade de um novo processamento e uma nova conclusão, ou seja, um transtorno e uma perda de tempo que podem ser evitados com alguns cliques”, afirma Souza.O presidente da Comissão Especial da Justiça Federal da OABRJ, André Viz, também ressalta a importância da observância pelos advogados desta orientação.“O preenchimento correto pelo advogado evita o atraso processual e a necessidade posterior de ajustamento do assunto do processo no sistema pelas secretarias das varas”.