Ordem de serviço publicada pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, nesta segunda-feira, dia 14, reduziu pela metade o valor cobrado por folhas impressas excedentes nas Salas dos Advogados e Escritórios Compartilhados. Já o limite do número de impressões gratuitas foi aumentado. Pela nova determinação, o advogado poderá imprimir sem custo até dez folhas diárias - o limite era cinco folhas. Extrapolado esse número, será cobrado R$ 0,50 por folha, e não R$ 1, valor praticado até então.