17/01/2013 - 14:16 | última atualização em 17/01/2013 - 15:58

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Impressão gratuita é ampliada nas salas da OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

Comente esta nota no Facebook  |  Arte: Flávia Marques
Ordem de serviço publicada pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, nesta segunda-feira, dia 14, reduziu pela metade o valor cobrado por folhas impressas excedentes nas Salas dos Advogados e Escritórios Compartilhados. Já o limite do número de impressões gratuitas foi aumentado.
 
Pela nova determinação, o advogado poderá imprimir sem custo até dez folhas diárias - o limite era cinco folhas. Extrapolado esse número, será cobrado R$ 0,50 por folha, e não R$ 1, valor praticado até então.
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