11/08/2014 - 16:15 | última atualização em 12/08/2014 - 15:30

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Implicações multi-disciplinares do Marco Civil em seminário na OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

A democratização da rede, a contraposição entre o direito à memória e ao esquecimento e a validade do Marco Civil da Internet foram alguns dos temas desenvolvidos no seminário Marco Civil da Internet em face do meio ambiente digital na sociedade da informação, realizado na última sexta-feira, dia 8, na sede da Ordem. O evento reuniu as comissões que tratam de direito ambiental na OAB/RJ e na OAB/SP, a Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento (CDADIE) da Seccional e a Escola Superior de Advocacia (ESA) para debater as questões de cada área sobre a lei que regula o uso da rede no Brasil.
 
"O Marco Civil traz elementos importantes para as questões do direito à liberdade, à privacidade e da neutralidade da rede. O que pretendemos debater é se essas previsões são suficientes e quais os próximos passos. É um desafio muito grande porque agora temos os dispositivos legais, mas os recursos tecnológicos caminham de forma muito imbricada com eles e precisam se harmonizar na medida da implementação da lei", observou o presidente da CDADIE, Fábio Cesnik, na abertura do evento.
 
Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/SP, Celso Fiorillo fez duras críticas à nova legislação: "O Marco civil da internet é uma farsa, uma pura peça publicitária", frisou ele, alegando que a Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já abrangem as questões ali tratadas. "Internet é um meio rápido, eficiente e moderno, mas que diz respeito à elaboração de um conteúdo que já tem previsão estabelecida no plano constitucional, chamado meio ambiente cultural e estudado pelo direito ambiental. Isso explica nossa participação nessa discussão", explicou ele.
 
"Dentro dessa perspectiva, a visão de que a tutela cultural é a tutela ambiental já foi acolhida até pelo Supremo. Se toda e qualquer forma de estabelecer manifestação cultural já tem previsão na Constituição, a lei não pode criar algo nem além nem aquém disso. Esse tema, então, já estava resolvido". Para Fiorillo, o CDC cobriria os conflitos da internet. "A lei trata de um sistema de economia capitalista com um instrumento de comunicação em massa, logo, estamos falando de relação de consumo, que já tem previsão".
 
Já o presidente da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RJ, Flávio Ahmed, vê validades no texto. "O Marco veio em momento necessário para se estabelecer alguns balizamentos e reafirmar algumas restrições com relação ao seu mau uso da rede. Algumas diretrizes trazidas ali vão guiar a atuação do Estado, estabelecendo mecanismos de governança multi-participativa e de transparência, adotando preferencialmente tecnologia e formatos abertos e livres".
 
Flávio só vê um impedimento: a falta de acesso de grande parte da população à internet: "Na medida em que a gente cria nesse espaço, a rede se torna um instrumento poderoso, e dele se exclui 50% da população atualmente. Estamos falando de negativa de participação a essas pessoas, em uma exclusão potencial da cidadania. A questão do acesso é fundamental para que a internet seja um instrumento poderoso no sentido de se atingir finalidades sociais e democráticas", conclui ele.
 
O conselheiro federal pela OAB/RJ Wadih Damous falou sobre a importância do direito à memória e sua contraposição com o direito ao esquecimento, que entra em discussão agora, com as questões ligadas à internet. "Com a rapidez que as informações correm na rede, muitas vezes a maneira como se divulga um fato ocorrido num passado, às vezes ate remoto, acaba o transformando em um fato presente. Por isso acredito que o direito ao esquecimento deve ser utilizado em alguns casos, mas com cautela. Ele deve ser uma exceção, para que pessoas não se beneficiem injustamente, até que uma lei estabeleça suas condições".
 
O evento teve ainda painéis sobre acessibilidade na rede, crimes cibernéticos, colaboração criativa e liberdade na internet, Direitos culturais no ambiente digital, proteção da rede e privacidade dos usuários e a neutralidade da rede.
 
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