29/08/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Idoso já pode pedir cartão para estacionar de graça

Idoso já pode pedir cartão para estacionar de graça

 

 

Do jornal O Globo

 

29/08/2009 - O Detran já está emitindo o cartão especial que permite a idosos (com mais de 60 anos) e portadores de deficiência física ou mental estacionarem gratuitamente em vagas públicas e privadas, como estabelece a lei 5.522, sancionada quarta-feira pelo governador Sérgio Cabral. O documento é fornecido em até 30 dias após a requisição e terá a mesma validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Só terá direito ao cartão o dono de veículo que esteja em situação regular.

 

Mas quem quiser ver a lei cumprida pode encontrar dificuldade.

 

O Sindicato das Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Rio (Sinde park Rio) está orientando os estacionamentos particulares a não cumprirem a determinação. De acordo com o presidente da entidade, Hélio Cerqueira, a lei altera os artigos de uma outra lei estadual, que há três anos foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça.

 

"A lei sancionada pelo governador faz menção a uma alteração dos artigos 1oe 5oda lei 4.049, de dezembro de 2002. O problema é que essa lei foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça em 28 de agosto de 2006. Por isso, o sindicato está orientando todos a não concederem desconto, nem gratuidade, pois essa lei não existe mais. Houve um erro do Legislativo", afirmou Cerqueira.

 

O Estado do Rio chegou a recorrer da decisão do TJ, mas, em dezembro de 2006, o Órgão Especial confirmou a sentença e declarou a lei inconstitucional.

 

Segundo Cerqueira, o sindicato já está estudando que medidas deve tomar.

 

O deputado Glauco Lopes (PSDB), autor do projeto da nova lei, tem outra visão. Para ele, uma vez que a lei foi sancionada pelo Executivo, é válida.

 

"O Executivo pode fazer valer a lei, tanto que o Detran está orientando as pessoas", afirmou Lopes, acrescentando que, se precisar, vai brigar na Justiça. "Vai ser uma luta deles (sindicato) com a nossa lei, e eu apelo para o bom senso da Justiça. Eu entendo que vamos brigar de novo por essa lei, até que se faça justiça com esse segmento da sociedade. Eu quis fazer uma correção, adequando a realidade ao Estatuto do Idoso".

 

De acordo com a lei sancionada por Cabral, se descumprir a norma, o concessionário ou proprietário do estacionamento poderá receber uma multa de mil Ufirs (R$ 1.064).

 

Caberá ao Detran fazer a fiscalização.

 

O órgão informou que não vai se manifestar sobre o assunto, uma vez que sua função é apenas cumprir o que manda a lei.
Abrir WhatsApp