22/08/2011 - 14:41

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IAB sedia audiência do Senado para o novo CDC

Jornal do Commercio

O superendividamento do consumidor e o comércio eletrônico estão entre os principais temas das propostas de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em debate na Comissão de Juristas do Senado Federal. As mudanças propostas foram apresentadas e debatidas na sexta-feira, na primeira audiência pública realizada na sede do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

A comissão também sugeriu alterações nas ações coletivas, no crédito ao consumidor e na prevenção do superendividamento, além de estipular regras para o comércio eletrônico. Até o fim de setembro, serão realizadas mais audiências públicas com a comunidade jurídica e a sociedade civil, para debater o tema em Porto Alegre, Cuiabá, Recife, São Paulo e Brasília. Todos os membros da Comissão de Direito do Consumidor do IAB - presidida por Antonio Laért -, que participaram da elaboração de um anteprojeto de atualização do Código e o encaminharam como sugestão à Comissão do Senado, estiveram na reunião. A intenção do texto, segundo o presidente do IAB, Fernando Fragoso, não era reformar o código, mas tratar de matérias que não foram abordadas no anterior.

"O CDC é uma grande conquista da cidadania e não deve ser mexido. O texto é muito bom. A comissão revisora não trata de reformas, e sim de atualização", disse Fragoso.

Outro foco da comissão foi a desjudicialização dos conflitos entre o consumidor e o fornecedor, reforçando a utilização de outras vias e, no plano do processo, implementando os meios consensuais de solução de controvérsias. Foram elaboradas algumas regras sobre os processos coletivos, para prestigiar a jurisprudência e torná-los mais eficazes, facilitando o acesso à Justiça.

Ada Pellegrini Grinover, jurista da comissão do novo CDC e presidente da comissão que elaborou o anteprojeto do atual Código, disse que o objetivo de incluir medidas alternativas, como mediação e conciliação, que tomaram força com a resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é acompanhar a linha de evolução no tratamento de conflitos. "Há uma mudança de cultura no tratamento de conflito pelo Poder Judiciário e no tratamento de conflito pelos meios alternativos e isso não existia nessa dimensão há 20 anos, salvo nos juizados especiais, mas não para os processos coletivos", argumentou Ada.

Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Antônio Herman Benjamin, presidente da comissão de juristas formada para elaborar o anteprojeto do novo CDC, o texto estimula os mecanismos alternativos de solução de conflitos para que consumidores e fornecedores possam resolver litígios de uma forma mais rápida, mas não retira do consumidor e das entidades a possibilidade de ingressar, a qualquer momento, no Poder Judiciário.

"Justiça, para o consumidor, significa resolver os problemas de uma maneira pacificada e rápida. Uma ação civil pública que demora 15, 20 anos tramitando, mesmo que ao final traga um provimento favorável ao consumidor, de certa maneira ela já perdeu um pouco de sua importância no sentido de resposta rápida, se não imediata, aos consumidores", defendeu.

Roberto Pfeiffer, membro da comissão de juristas e ex diretor-executivo do Procon-SP, discursou sobre as regras para o comércio eletrônico, abordadas no projeto de lei de atualização do CDC. Ele explicou que o texto prevê um cadastro de bloqueio de mensagem, por meio telefônico ou eletrônico, a fim de evitar abordagens não solicitadas pelo consumidor. "Todas as normas e os negócios jurídicos devem ser interpretados de forma mais favorável ao consumidor. Dispositivos escritos cuidam da informação que deve ser dada ao consumidor, a fim de aumentar a transparência e a segurança do consumidor que utiliza o meio eletrônico", disse.

A relatora da comissão de juristas do Senado, Cláudia Lima Marques, disse que a atualização também reforça o artigo 52 do atual código, que trata dos requisitos para o fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor.

"A atualização engloba a eficiência e a informação na hora da concessão do crédito. Trata do crédito responsável e da prevenção do superendividamento da pessoa física", explicou Cláudia.

Para Herman Benjamin, hoje a proteção do consumidor, mais que uma preocupação exclusiva de um segmento da nossa sociedade, foi internacionalizada pelas grandes empresas e pelos grandes grupos econômicos como uma forma ideal de fazer negócios. "Não há uma boa empresa se o consumidor não a valoriza e, ao mesmo tempo, se esse consumidor não se sente valorizado pela cadeia produtiva e por aquela atividade com a qual ele venha a se relacionar", concluiu o ministro do STJ.
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