15/04/2013 - 17:06 | última atualização em 16/04/2013 - 11:40

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Honorários: advogados lesados podem acionar OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

Foi com a notícia da derrubada do recurso contra o Projeto de Lei (PL) 3392/2004, que estende os honorários de sucumbência para os advogados trabalhistas, que o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, abriu o evento realizado nesta segunda-feira, dia 15, na sede da Seccional, que marcou a criação da campanha Honorários dignos, advogado valorizado, e de sua principal ação: o núcleo da Comissão de Defesa Assistência e Prerrogativas (Cdap) que tratará especialmente do tema.
 
"Já iniciamos nossa campanha com uma vitória. A luta por honorários dignos e a extensão da sucumbência à área trabalhista é um pleito antigo da OAB/RJ e a base deste PL foi gerada na Seccional", comemorou. Com a conquista, a matéria correrá diretamente para o Senado Federal, sem necessidade de análise pelo plenário da Câmara.
 
Felipe frisou que o tema é preocupação central da atual gestão e que a intenção, com a criação do núcleo, é criar, no Rio de Janeiro, um acervo que vai ajudar colegas de todo o país a lutar pelos honorários. 

Quem precisar do auxílio do núcleo deve encaminhar O caso à Cdap, pessoalmente, na sala 310, corredor D, do Fórum Central ou pelo email [email protected]
"Chamaremos sempre atenção para o tema, mas a ideia era fazer algo de concreto para o advogado, de modo que ele realmente possa contar com a OAB/RJ em sua proteção profissional. Os rendimentos corretos valorizam não só o advogado, como a Justiça de maneira geral", afirmou a presidente da Cdap, Fernanda Tórtima, que explicou o funcionamento do grupo, dividido em três áreas: tributária, cível e trabalhista, comandadas, respectivamente, pelos conselheiros seccionais Leonardo Rzezinski e Carlos Eduardo Martins, e pela advogada Juliette Stohler.
 
"Nossa campanha será informativa, para estimulá-los a questionar esses valores no dia a dia", disse Fernanda, ressaltando que uma das ideias é elaborar uma cartilha explicativa para orientar os colegas.
 
A presidente da Cdap explicou, também, como será o procedimento quanto às reclamações dos advogados sobre honorários: sentindo-se lesado, o advogado deve procurar a comissão pessoalmente - na sala 310, corredor D, no Fórum Central - ou por email - [email protected]. O caso será distribuído ao coordenador específico, que vai remetê-lo à presidência da Comissão. "Tudo isso será feito com celeridade, pois sabemos da urgência de questões dessa natureza", garante.
 
Após a análise do grupo, a OAB/RJ poderá pedir o ingresso nos autos dos processos em questão como amicus curie. "Temos legitimidade, como entidade, para ingressar em casos concretos para acompanhá-los como interessados".
 
Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) na época em que o grupo lançou a bandeira Honorários não são gorjeta, a advogada Daniela Gusmão lembrou que o debate se tornou extremamente necessário quando histórias de remunerações irrisórias relacionados a ações contra a Fazenda Pública vieram à tona. Pelo Código de Processo Civil (CPC), nos casos em que não haja condenação ou que esta tenha sido vencida, a sucumbência é fixada equitativamente pelo magistrado.

Uma parte dos juízes acha que os advogados ganham muito e acaba limitando ou aplicando honorários irrisórios
Ivan Nunes Ferreira
advogado
"As questões contra a Fazenda Pública acabam sendo mais graves porque lidam com montantes enormes de dinheiro. Em basicamente todas essas ações, não se tem o percentual devido de honorários sucumbenciais, que nos demais casos devem corresponder a um valor de 10% a 20% sobre a condenação", observou Daniela, citando a repercussão, em 2010, de uma ação contra a Fazenda referente a um débito de R$1,5 milhão.
 
Em primeira instância, o juiz entendeu que não era devido nada de honorários, na segunda instância conseguiu-se o valor de R$ 1.200, correspondente a 0,08% da causa e somente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obteve-se um aumento para 3%.
 
Expondo a questão sob a ótica da jurisprudência do STJ, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que seu despertar para a questão dos honorários surgiu do diálogo com os colegas de corte oriundos da advocacia.
 
"Devemos estar atentos para não colocar a necessidade do advogado em detrimento da do cliente, mas quando nos deparamos com questões razoáveis, como é o caso da fixação de um valor ínfimo de honorários, procuramos ter sensibilidade para relevar", disse o ministro, afirmando que a criação do núcleo da Cdap é um paradigma para o país.
 
A sensibilização da magistratura para a violação da prerrogativa do advogado foi também citada, porém em tom de cobrança, por Ivan Nunes Ferreira, que expôs o tema sobre a visão da classe. "Uma parte dos juízes acha que os advogados ganham muito e acaba limitando ou aplicando honorários irrisórios. Trata-se de um preconceito, pois esses profissionais não só têm custos constantes, como têm pagamentos à Receita. Grande parte do dinheiro não vai para o bolso do advogado".
 
Ferreira também falou sobre o problema de o Estado ser a parte vencida: "A fixação de honorários tão baixos só reflete uma solidariedade da magistratura com a Fazenda Pública que não me parece razoável".
 
"O artigo do CPC que estabelece o tratamento diferenciado à Fazenda representa uma quebra isonômica. Por que esse tratamento diferenciado? O Estado deve atender ao interesse público, e não a si próprio", questionou, ainda, o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) Ricardo Couto de Castro.
 
O evento, que contou com a presença de presidentes de subseções e da diretoria da Seccional, teve ainda a participação do sub-procurador geral de Justiça do Rio de Janeiro Eduardo Gussen.
 
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