27/06/2016 - 11:08

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Governos sacam R$ 17 bi de depósitos judiciais

jornal O Estado de S. Paulo

 Se por um lado os governadores se queixam que as ações judiciais são um ingrediente adicional que dificulta a administração do caixa dos Estados, eles usam o mesmo caminho para referendar saques de R$ 17 bilhões de depósitos judiciais. Até mesmo em ações de terceiros, que não têm o Estado como uma das partes.
 
De acordo com os números do Banco Central (BC), o estoque de depósitos judiciais beira R$ 184 bilhões.A instituição tenta impedir, por meio do Supremo Tribunal Federal (STF), que governos estaduais se apropriem dos recursos de ações das quais os estados não fazem parte para pagar parcelas da dívida com a União,precatórios e aposentadorias de servidores.
 
Para o BC, as leis estaduais que autorizam o uso desse dinheiro, mesmo com o respaldo de decisões judiciais, afrontam a Constituição e avançam sobre o patrimônio alheio, entende a Procuradoria-Geral do BC.
 
O uso de parte desse fundo pelos governos é uma solução emergencial e temporária: em algum momento, esse dinheiro terá de ser devolvido para as contas administradas pela Justiça. Os depósitos judiciais são formados por recursos de governos, empresas ou pessoas físicas envolvidos em litígios que envolvem pagamentos, multas ou indenizações. Os recursos ficam sob a administração da Justiça até que haja uma decisão final sobre a legalidade do pagamento e seu montante.
 
O avanço dos estados nos recursos desses depósitos, que acabam sendo contabilizados como receita, fragiliza o quadro fiscal dos Estados. A utilização desses recursos foi a saída encontrada por diversos governadores para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da crise econômica. A preocupação do governo federal é que determinações como essas não levem em conta o fato de que as administrações estaduais precisarão ressarcir milhares de pessoas que têm dinheiro a receber quando ganharem as sentenças.
 
O temor do BC é que os Estados não tenham os recursos para honrar pagamentos aos credores e a responsabilidade seja transferida para os bancos públicos, fiéis depositários do dinheiro.
 
O acesso às verbas foi feito, em alguns casos, com a aprovação de leis nas assembleias legislativas - a legalidade dessas medidas sofreu contestação no STF. Em agosto de 2015,porém, houve aval federal para algumas das operações, com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Complementar 151.
 
O autor da proposta que deu origem à lei foi o senador José Serra(PSDB-SP). A nova legislação permite que os Executivos estaduais e municipais usem até 70% dos depósitos judiciais e administrativos dos quais seus governos são parte da ação. 
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