05/11/2015 - 10:19

COMPARTILHE

Governo vai prorrogar prazo para pagar Simples Doméstico

revista eletrônica Conjur e redação da Tribuna do Advogado

Após reclamações por problemas de funcionamento, o governo federal vai editar uma portaria interministerial adiando o prazo para que os patrões de empregados domésticos se cadastrem no chamado eSocial, ou Simples Doméstico, até o último dia útil do mês.

A portaria, dos ministérios do Trabalho e da Fazenda, deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 5. O prazo para cadastro começou no domingo, 1º, e terminaria nesta nesta sexta-feira, 6. O programa foi criado pelo governo federal para simplificar em alíquota única os impostos devidos aos domésticos, mas, por causa de problemas no sistema, não tem sido possível pagar os tributos.
 
De acordo com o que tem sido noticiado ao longo desta semana, o eSocial não tem funcionado. Na tarde desta quarta-feira, 4, o site estava fora do ar. Milhares de empregadores domésticos relatam que não conseguem fazer o cadastro.
 
Também nesta quarta, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil pediu que os prazos fossem prorrogados. Em ofício enviado aos ministérios da Fazenda e da Previdência e à Receita Federal, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que não era aceitável "que o contribuinte seja apenado em razão das constantes falhas no sistema".
 
Segundo o ofício da OAB, a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou a Emenda Constitucional que garantiu aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, deu ao poder público 120 dias para a implementação desses direitos. O prazo começou a contar em 1º de outubro.
 
Ao mesmo tempo, os trabalhadores e empregadores domésticos tiveram um mês para se cadastrar no sistema. Portanto, diz a OAB, é desproporcional que o contribuinte tenha apenas seis dias para fazer o pagamento do Simples Doméstico. E quem atrasar paga multa.
 
A OAB/RJ também preparou uma ação contra a União objetivando prorrogar o prazo de inscrição no eSocial no Estado do Rio, considerando serem públicas e notórias as dificuldades para o cadastramento virtual do trabalhador doméstico. Tal situação fragiliza o direito do cidadão fluminense, que corre risco de ser penalizado injustamente com a imposição de multas por motivos técnicos, alheios à sua vontade, provocados pelo próprio sistema.
 
De acordo com o presidente da Seccional, Felipe Santa Cruz, cabe ao governo oferecer as condições necessárias para que o cidadão possa efetuar o cadastro para recolher corretamente os benefícios de seus empregados. "Notadamente, o eSocial não vem suportando a demanda. O que a Ordem pediu na ação foi um tempo maior para adequá-lo ao fluxo de cadastramento, pelo menos enquanto o sistema não está ajustado. Até para que se evite uma injustiça com aqueles que só querem seguir a Lei”, afirma Felipe.
Abrir WhatsApp