18/10/2016 - 18:54 | última atualização em 18/10/2016 - 19:06

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Governança na Região Metropolitana pauta discussão na OAB/RJ

redação da Tribuna do Advogado

Foto: Bruno Marins   |   Clique para ampliar
Criada em 1974, a partir da fusão dos estados do Rio de Janeiro e da Guanabara, a Região Metropolitana do Rio de Janeiro tem, atualmente, 21 municípios e 12 milhões de habitantes. A Câmara Metropolitana tem como atribuições principais propor uma nova estrutura legal e institucional para a região, além de consagrar um modelo de governança e intermediar a cooperação entre os diversos níveis de governo da região, que incluem as prefeituras e o governo do estado. 

Nesta segunda-feira, dia 18, representantes da Câmara estiveram na OAB/RJ para falar sobre o trabalho que está sendo realizado no sentido de uma governança compartilhada na região. “É um processo, longo, de retomada da governança do planejamento metropolitano no Rio de Janeiro. Estamos tentando resgatar uma história que foi interrompida nos anos 90. De lá para cá, quase nada aconteceu, o que acarretou muitos prejuízos para a região”, explicou o diretor-adjunto da Câmara Metropolitana, Paulo Costa.

O encontro foi organizado pelas comissões de Direito Ambiental (CDA) e de Direito Imobiliário (CDI) da OAB/RJ. O presidente da CDA, Flávio Ahmed, explicou que a intenção do evento é entender como a Ordem pode se envolver nessa questão. “Queremos ouvir o trabalho que já está sendo desenvolvido. A ideia é que, além das que estão participando do evento hoje, a gente possa envolver outras comissões da Ordem”. Segundo Ahmed, os aspectos jurídicos que envolvem a questão devem ser discutidos em um próximo evento. O vice-presidente da CDI, Frederico Price, lembrou que neste ano o Estatuto da Cidade completa quinze anos.

Segundo Costa, a Câmara Metropolitana está trabalhando em um planejamento e em uma retomada de governança após algumas mudanças institucionais, como o Estatuto da Cidade e o da Metrópole e a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 1842, de 2013. “A Adi estabeleceu as regras de como o Estado do Rio de Janeiro deve estruturar sua região metropolitana e os instrumentos de gestão metropolitana. Para nós, o problema da governança está associado ao problema do planejamento. Nós sabemos que qualquer planejamento é inócuo se não houver uma governança sobre o que se estabelece nesse planejamento. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) vem resguardar a capacidade de governança para que o planejamento venha a ter consequência e permanência”.

O superintendente da Câmara Metropolitana, Luiz Firmino Martins Pereira, explicou que o Plano Estratégico de Desenvolvimento Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro tem três fases. “Estamos no final da primeira fase, que é o diagnóstico e a visão de futuro, e estamos iniciando uma fase de construir os cenários para, ao final, pensar nos instrumentos, em como vamos viabilizar e fazer propostas que são passiveis de serem aplicadas, ainda mais em um momento de crise”, afirmou. 

Tramita na Assembleia Legislativa do Rio o Projeto de Lei Complementar (PLC) 10/2015, que restabelece a governança metropolitana na região. “As audiências públicas determinadas já foram realizadas. Esse arcabouço legal vai nos permitir uma governança solida na região metropolitana, com novas perspectivas de uma governança compartilhada, que é uma grande novidade que a decisão do STF estabeleceu”, explicou Costa. 

Segundo Pereira, é fundamental que o PLC seja aprovado. “Se a lei for aprovada, haverá um colegiado. Se, em uma determinada decisão sobre saneamento básico, por exemplo, uma prefeitura votar contra e for vencida, terá que acatar a decisão compulsoriamente. O poder concedente não é mais o município ou o estado sozinho, e sim metropolitano e tomado por uma decisão colegiada”.
 
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