03/04/2009 - 16:06

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Gilmar Mendes: STF livra até ladrão de sabonete

Gilmar Mendes: STF livra até ladrão de sabonete

 

 

Do jornal O Globo

 

03/04/2009 - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, mandou recado aos críticos que, segundo ele, acusam o Supremo de atuar em favor dos ricos. Em palestra para juízes e corregedores ontem no Rio, na abertura do I Seminário do Sistema Carcerário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar disse ter feito levantamento detalhado dos habeas corpus concedidos pelo STF. Disse que tomou a iniciativa diante da "luta política que se trava na sociedade": - Havia um discurso de caráter ideológico de que o Supremo cuida apenas do interesse dos ricos. O que não é verdadeiro, mas, na luta política, essas injúrias são afirmadas sem grande responsabilidade.

 

Segundo o ministro, no ano passado o STF concedeu 350 habeas corpus. Dezoito deles beneficiaram autores de crimes "insignificantes", a maioria pessoas pobres, diz Gilmar: "Há ricos e pobres (entre os beneficiados por habeas corpus). 

Estou me especializando no exame detalhado dessas questões, e fico a pesquisar informações. Verifiquei estes dias que o tribunal concedeu 18 habeas corpus de casos em que se aplica o princípio da insignificância: o furto da escova de dente, do bambolê, da pasta dental, do sabonete, da fita de vídeo."

 

Segundo o ministro, o CNJ está recomendando aos juízes cuidado na apreciação, em primeira instância, desses casos: "Essas pessoas deveriam ter se livrado desde o início. Estamos recomendando aos juízes, no conselho, que examinem com cuidado o ato de prisão, que não ratifiquem e não homologuem essas prisões. Esses dias alguém me dizia: isso não deveria ter chegado ao Supremo".

 

Se não tivesse chegado ao STF, eles estariam presos. Só foram soltos porque houve a intervenção do STF. E certamente quem furta bambolê, pasta de dente e sabonete não é rico.

 

Gilmar criticou ainda os excessos nas prisões temporárias e pediu que os juízes tenham cuidado ao confirmar prisões em flagrante feitas pela polícia: "Há estados em que o número de prisões temporárias é superior ao das prisões definitivas. O juiz muitas vezes retifica a prisão em flagrante burocraticamente", disse, lembrando casos em que o preso estava há mais de três anos sem formalização de denúncia.

 

Em entrevista, ao comentar a aprovação simbólica no Senado do projeto que acaba com a prisão especial para quem tem diploma superior e também para deputados, senadores, ministros, governadores e prefeitos, Gilmar afirmou que o fim do benefício é uma tendência natural.

 

O presidente do STF afirmou que a evolução do sistema carcerário deverá ajudar a diluir o conceito de prisão especial: "Acho que a prisão especial refletia talvez uma preocupação com o próprio sistema carcerário".

 

À medida que vamos evoluindo, essa ideia de prisão especial vai cedendo lugar. Aqui e acolá vai se mantendo esse conceito, tendo em vista alguma delicadeza institucional, mas imagino que a tendência é caminhar para a superação desse modelo.

 

À medida que o Conselho Nacional de Justiça começa a fiscalizar efetivamente os presídios, vamos tendo uma revolução.

 

Um dia depois de o procurador-geral de Justiça, Antonio Fernando de Souza, afirmar que o controle externo da atividades da polícia é atribuição do Ministério Público, Gilmar voltou a defender o controle pelo Judiciário, por varas específicas.

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