21/11/2011 - 19:17

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Fragoso repudia redução na concessão de habeas corpus

redação da Tribuna do Advogado

O presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Fernando Fragoso, foi muito aplaudido na tarde desta segunda-feira, dia 21, ao propor moção de repúdio à redução da concessão de habeas corpus, por parte dos tribunais, sob pretexto de diminuir o volume do trabalho forense. Fragoso, que participava do painel Direito e garantias do investigado, indiciado e réu, fez a crítica antes mesmo de iniciar sua palestra sobre o juiz de garantias no projeto do Código de Processo Penal.

Foi uma explanação didática, na qual apresentou ao público esse novo personagem do Judiciário, que seria responsável pelo acompanhamento dos inquéritos policiais e pelas medidas propostas antes do oferecimento da denúncia. O presidente do IAB salientou que sua criação implicará a presença de dois magistrados em cada comarca. "Se sabemos que hoje há comarcas que não contam sequer com um juiz, creio que teremos problemas", disse ele, revelando que o Instituto formulou proposta alternativa de novo Código, transformada em projeto de lei por iniciativa do deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

O texto produzido pelo IAB veda que os magistrados que participam da coleta de provas julguem o processo e proíbe a investigação penal pelo Ministério Público - "o MP é parte no processo e não pode ter um poder superior ao da parte contrária", argumentou Fragoso, defendendo, também, que o depoimento do réu passe a ser facultativo.

Na palestra anterior, o professor da USP Miguel Reale Jr. havia criticado duramente a influência da mídia nos processos criminais. "Será que alguém, pelo fato de ser réu ou vítima em um processo, pode ver expostos aspectos de sua máxima intimidade e que nada tem a ver com o delito?", indagou, advogando a instituição de mecanismos de proteção da intimidade ante o que chamou de "ditadura midiática". "A divulgação pela divulgação deve ser rejeitada", afirmou.

Para Reale Jr, a exploração de determinados casos pela mídia estabelece pré-julgamentos: "O direito de expressão não é só de noticiar, inclui também a avaliação, a crítica. Mas é absurdo o diretor de um programa de TV fazer um júri simulado de um delito que ainda não foi julgado, influenciando o julgamento de fato".

Hoje, segundo ele, muitas vezes é o índice de audiência que determina como a comunicação vai pré-julgar o fato. "Nós, advogados, não podemos observar isso de maneira indiferente", destacou. Citando episódios como o da Escola Base, em São Paulo, Reale Jr propôs a criação, por lei, de direito de resposta à pessoa lesada. Haveria, então, o reconhecimento judicial de uma campanha midiática prejudicial ao réu, ou à vítima, e a reivindicação, por intermédio da própria imprensa, da presunção de inocência.
 
A Conferência Nacional, que tem programação até quinta-feira, dia 24, está sendo realizada em Curitiba, no Paraná e tem como temas Liberdade, Democracia e Meio ambiente.
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