06/07/2009 - 16:06

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Arquivada ação contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público

 

 

Do Jornal do Commercio

 

06/07/2009 - Fracassou a tentativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma regulamenta o controle externo das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros feito pelo Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) foi arquivada pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Na ação, a OAB alegou que não é competência do CNMP regulamentar a matéria. Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra de regrar o controle externo da atividade policial, afirmou em referência à Emenda Constitucional 45/04. De acordo com a OAB, compete ao Legislativo e ao Executivo regulamentar o tema por meio de lei complementar. A entidade alegava também que o artigo 2º da resolução, que dá poder de investigação criminal ao Ministério Público, contraria o artigo 144 da Constituição.

 

O ministro Eros Grau, contudo, determinou o arquivamento da Adin por entendear que a OAB não tem competência para ajuizar ação sobre a matéria e também porque, segundo o ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via adequada para a impugnação de atos regulamentares.

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