02/04/2013 - 09:40

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Firjan consegue liminar contra lei do Piso Regional

jornal O Dia

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio concedeu, por unanimidade, liminar que declara inconstitucional e suspende emenda da Lei do Piso Regional. O artigo suspenso determina que nenhuma categoria profissional com acordo coletivo assinado pode receber menos que os valores previstos nas faixas salariais do piso.
 
O tribunal está dando uma punhalada no interesse do trabalhador
Paulo Ramos
deputado (PT-RJ)
De acordo com Gisela Gadelha, gerente geral jurídica da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), o TJ ainda vai ouvir a Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) e o Ministério Público antes de proferir uma decisão final. "Acredito que há ótima chance de a liminar ser mantida. O artigo é inconstitucional e já houve decisão favorável ao mesmo caso antes", explicou.
 
Segundo a advogada, a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) também vai entrar em breve com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a expressão "que o fixe a maior", que coloca o piso regional como valor mínimo a ser pago pelo empregador ao funcionário, mesmo que isso vá contra os pisos federais ou os acordos coletivos.
 
Presidente da Comissão de Trabalho e Renda da Alerj, o o deputado Paulo Ramos (PDT), que assinou a emenda, afirma que o TJ está se envolvendo em um assunto que não tem competência para julgar. "Se existe conflito entre um artigo de uma lei estadual e a Constituição ou uma lei federal, quem tem que julgar é o STF, não o Tribunal de Justiça do Rio", defende.
 
O parlamentar garantiu que lutará para reverter a situação e declara: "O tribunal está dando uma punhalada no interesse do trabalhador".
 
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