01/12/2009 - 16:06

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Fim do Exame de Ordem volta à pauta do Senado

Fim do Exame de Ordem volta à pauta do Senado

 

 

Do Jornal do Commercio

 

01/12/2009 - O polêmico projeto de lei que visa a extinguir o Exame de Ordem está de volta à pauta do Senado. O texto, que tramita com o número 118/06, será apreciado hoje pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte da casa. De autoria do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), a proposta pretende alterar o Estatuto da Advocacia para acabar com a exigência necessária à inscrição do advogado nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade é contra a proposição. Ophir Cavalcante Junior, diretor tesoureiro da OAB, afirmou que os advogados intensificarão o lobby contra a aprovação da proposta.

 

O texto não deverá ser aprovado como no original. O relator da proposição, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), apresentou emenda em que, ao invés de extinguir o exame, sugeriu mudanças na sua forma de realização. Perillo propôs a realização do teste em duas fases: a primeira com questões objetivas, de múltipla escolha, sobre as matérias integrantes do currículo de Direito, e a segunda com questões práticas e a elaboração de peça técnica privativa de advogado.

 

Pela emenda proposta, o exame deverá ser oferecido três vezes por ano - ou seja, a cada quatro meses. Além de habilitá-lo a prestar a segunda fase, a aprovação do candidato na primeira fase irá dispensá-lo de repetir esta etapa no prazo de um ano. O texto original previa o fim do certame. Gilvam Borges alega que a advocacia é a única profissão para cujo exercício a respectiva entidade de classe, a OAB, exige aprovação em exame de proficiência.

 

A despeito de o aspirante à carreira haver sido diplomado, necessariamente, em instituição de ensino superior oficialmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação, a qual a submete, com frequência, durante pelo menos cinco longos anos de estudos acadêmicos, a avaliação periódicas, ele é compelido a submeter-se a essa espécie de certame que, decerto, não tem o condão de avaliar, de modo adequado, a capacidade técnica de quem quer que seja, justificou.

 

Desempenho. Para ele, não é razoável o argumento de que o exame se propõe a avaliar também o desempenho das instituições de ensino. Não nos parece razoável que o ônus recaia sobre o aspirante a advogado, ainda mais porque o Ministério de Educação já se responsabiliza pela aplicação do Exame Nacional de cursos com esse exato objetivo, alegou.

 

Ophir Cavalcante não concorda com esse argumento. Participamos de diversas audiências públicas no Senado e na Câmara contra esta matéria. Pontuamos algumas questões. Entre elas, que a Ordem não é contra o ensino jurídico no País. O exame é a outra face da moeda. O exame tem o objetivo de qualificar o profissional que pretende entrar nos quadros da advocacia. O compromisso social do advogado é muito grande, afirmou.

 

Nesse sentido, ele lembrou que, para todas as outras carreiras jurídicas, são realizadas seleções. O advogado participa do fenômeno judicante. É o tripé sobre qual repousa a Justiça. O magistrado e o membro do Ministério Público passam por um concurso difícil para bem exercer as suas funções. Por isso temos que defender o Exame de Ordem, pois visa a possibilitar que o advogado fique no mesmo nível que o magistrado. O exame tem o objetivo de garantir a defesa qualificada. Isso equilibra o próprio processo. Imagina ter a acusação e um julgador qualificado, mas não termos a defesa qualificada? afirmou.

 

Ophir Cavalcante destacou que o certame tem sido muito eficaz no que diz respeito ao balizamento da qualidade do ensino jurídico no País. O MEC utiliza o Exame de Ordem como critério para verificar a qualidade do ensino jurídico. Por meio do exame, a OAB tem uma radiografia de cada uma das faculdades. É possível saber, inclusive, o desempenho da faculdade em determinadas disciplinas. Portanto, serve como balizador, disse.

 

A OAB lidera um movimento por maior rigor na concessão de pedidos para a criação de cursos de Direito. Quando iniciou esse trabalho, o número de cursos no País chegava a 1.078, os quais ofereciam anualmente, para ingresso, 223.278 vagas. Ophir Cavalcanti lembrou que, há mais de um ano, não se estabelece um novo curso no País. Até o momento foram extintas mais de 25 mil vagas de cursos irregulares ou de pouca qualidade. Esperamos que esse projeto não seja aprovado, pois não seria conveniente para a própria qualidade do ensino jurídico. Poderemos estudar alguma medida caso o projeto se torne lei, afirmou.

 

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