09/06/2016 - 18:56 | última atualização em 13/06/2016 - 14:36

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Férias: TRT suspende prazos e audiências entre janeiro e dezembro

redação da Tribuna do Advogado

Em sessão ordinária do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), realizada nesta quinta-feira, dia 9, foi aprovada Resolução Administrativa que suspende os prazos das audiências e das sessões de julgamento no período de 20 de dezembro de 2016 a 20 de janeiro de 2017. O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, comemorou a decisão e salientou que a medida atende a um pedido antigo da Seccional. "Esta é uma vitória que a advocacia conquistou com o novo Código de Processo Civil. Superamos com êxito total a batalha por nossas férias. Foram anos de embates e lutas que ficarão em nossa memória", destaca o presidente.
 
Em dezembro passado, o TRT negou um pedido da Ordem neste sentido e manteve a realização de audiências em janeiro de 2016. "Paralelamente à solicitação ao Pleno, a OAB/RJ enviou ofícios individuais a diversas varas e a maioria aceitou suspender as audiências. Como não foi uma decisão regulamentada, a medida não atendeu a todos os colegas do estado. Acreditamos que o tribunal se equivocou na época ao não deferir o pleito, que unificaria o calendário", relembra Felipe.
 
Para o presidente, os maiores beneficiados com a suspensão total de prazos e de audiências são os colegas que trabalham sozinhos e não podem usufruir de um mês completo de descanso. “Todo trabalhador tem direito a férias”, conclui.
 
TJ foi o primeiro a regulamentar suspensão de prazos e audiências
 
Em consonância com a Lei Estadual 6956/2015, que organiza a divisão judiciária do estado, estabelecendo, dentre outras medidas, férias aos advogados, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, reiterou, em setembro do ano passado, a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, período em que não foram designadas audiências ou sessões de julgamento, exceto em casos de urgência. 
 
Com a implantação do novo Código de Processo Civil, em que a suspensão de prazos e audiências regulamentada, as férias dos advogados militantes na Justiça Estadual já estava garantida para os próximos anos.
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