26/02/2010 - 16:06

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Férias dos advogados na pauta do Congresso

Férias dos advogados na pauta do Congresso


Do Jornal do Commercio

26/02/2010 - O projeto de lei que visa a estabelecer uma espécie de férias para a advocacia, ao estender o recesso de fim de ano da Justiça Federal para todos os ramos do Judiciário, será votado em um prazo máximo de dois meses. Pelo menos foi o que prometeu o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. Os dois se reuniram na noite de quarta-feira para tratar da proposta de autoria da Câmara, que tramita no Senado com o número 6/2007.

Cavalcante alegou ser da maior importância e urgência a aprovação do projeto de lei. A proposta altera o artigo 175 do Código de Processo Civil e o inciso 1º do caput do artigo 62 da Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, a fim de declarar feriado forense os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro e, inclusive, determinar a suspensão dos prazos processuais durante esse período.

A medida tem como fundamento o fim das férias coletivas dos magistrados, que passaram a tirá-las em meses distintos. "A advocacia é atividade da mais alta relevância para a vida nacional, tendo sido alçada ao status de função essencial à Justiça pela Constituição de 1988. No entanto, a sistemática atual de funcionamento dos juízos e tribunais tem tornado virtualmente impossível que os profissionais do Direito disponham de tempo para seu descanso", disse o deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), na justificativa do projeto que encampou da OAB.

Esse quadro tornou-se ainda mais grave depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45, que vedou férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. "A atividade jurisdicional ininterrupta atinge particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais", acrescentou.

O parlamentar argumentou que a agilidade na prestação jurisdicional não pode ser levada ao extremo de eliminar o gozo de férias pelos advogados que militam no foro. Faz-se então necessário adotar providências que ensejem um melhor equilíbrio entre esses dois valores.

A solução encontrada, segundo o deputado, foi estender a todo o Poder Judiciário o recesso forense hoje previsto para a Justiça Federal. "A referida proposta não se confunde com as férias coletivas dos tribunais, vedadas pelo artigo 93, inciso 12, da Constituição, nem prejudica a celeridade na atuação da Justiça, devendo ser adotada por ser uma necessidade dos advogados", afirmou.

O presidente nacional da OAB defendeu a aprovação do projeto que contempla esse período de férias para os advogados. De acordo com ele, a categoria, que reúne cerca de 700 mil profissionais em todo o País, trabalha o ano inteiro na defesa da sociedade sem contar com um período de descanso, com pausa na contagem de prazos processuais. Após aprovação na CCJ, a matéria ainda será encaminhada para votação no plenário do Senado.


Férias coletivas

Ophir Cavalcante defendeu também a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 3/2007, que visa o restabelecimento das férias coletivas do Judiciário. A proposição tramita na Câmara dos Deputados. O texto visa a assegurar as férias coletivas em todos os tribunais.

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