17/09/2014 - 10:58

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Fazenda desistirá de 80% dos recursos no STJ

site Jota

O governo é o maior e o pior litigante do Brasil - está envolvido na maior quantidade de ações e recorre até nos casos em que a derrota é garantida. Atravanca o Judiciário e pode ser considerado o maior vilão da morosidade. Uma louvável decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode começar a mudar esse quadro. Em entrevista exclusiva ao Jota, o coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, João Batista de Figueiredo, revelou que a Fazenda vai desistir de 80% dos acórdãos do STJ e de 70% das decisões monocráticas de ministros da Corte. "Insistiremos na discussão quando detectarmos possibilidade real de reversão ou quando houver particularidade no caso concreto que acreditamos merece ser discutida", explica.
 
A estimativa é que, com o filtro sistemático que passará a ser feito, a interposição de recurso será possível em três de cada dez ações. Por ano, a Fazenda é intimada em 22 mil processos que chegam ao STJ. "Tendo este número como referência, deixaremos de recorrer de 17 mil processos, em média", diz José Péricles Pereira de Sousa, coordenador do Núcleo de Intimação Inteligente, criado há quatro meses na PGFN. Além de 35 discussões pacificadas por recursos repetitivos e recursos extraordinários, a Fazenda deixará para trás 39 disputas sobre as quais já há jurisprudência reiterada e pacífica na Corte ou que demandariam análise de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

Serão alvo de desistência, por exemplo, as discussões relativas à incidência do PIS e da Cofins sobre os juros sobre capital próprio recebidos durante a vigência da Lei 9.718/1998. A questão foi definida a favor das empresas, em fevereiro de 2012, por meio em recurso repetitivo. A cobrança de IRPJ e CSLL sobre lucro inflacionário e a desoneração de PIS/Cofins sobre a venda de mercadorias à Zona Franca de Manaus também serão abandonadas, já que possuem jurisprudência consolidada pró contribuinte. A Fazenda desistirá, inclusive, da tese de que é necessário laudo de médico do INSS, ao invés de médico particular, para reconhecimento da isenção do Imposto de Renda por pessoas que possuem doenças graves, como câncer e Aids.

Por consequência, a redução drástica dos recursos fará com que a atenção da equipe de procuradores, em Brasília, seja concentrada em processos cujas teses ou valores envolvidos inspiram elaboração de memoriais e audiências para convencimento dos ministros.

A estratégia agora é ampliar o modelo de filtros para todo o país. O objetivo é que sejam evitados recursos dos tribunais regionais federais para o STJ. O pedido para que as procuradorias regionais criem núcleos similares ao implantado em Brasília será feito, em outubro, durante encontro entre os procuradores. "Dessa forma, o percentual de recorribilidade será uniforme entre as regiões do país", completa Figueiredo.
 
Se a história do Judiciário brasileiro fosse contada a partir de episódios racionalizadores, três teriam destaque: a iniciativa de Victor Nunes Leal de editar as Súmulas de Jurisprudência Dominante no Supremo Tribunal Federal, a sanção da Emenda Constitucional 45, com o instituto da Repercussão Geral, e a promulgação da Lei dos Recursos Repetitivos para o Superior Tribunal de Justiça. A decisão da Fazenda é um passo importante para, no futuro, acrescentar mais um item à lista: uma orientação definitiva do governo de só recorrer quando houver chances de ganhar.
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