02/06/2010 - 16:06

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Fator Acidentário de Prevenção: empresas têm procurado a Justiça

Fator Acidentário de Prevenção: empresas têm procurado a Justiça


Jornal do Commercio

02/06/2010 - Não é de hoje a polêmica envolvendo o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - criado pelo governo com o argumento de fomentar a adoção de políticas eficazes pelas companhias para evitar a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais em seus funcionários. Muitas empresas têm questionado no Poder Judiciário os parâmetros do cálculo do FAP, assim como sua legalidade e constitucionalidade. A maior parte das determinações proferidas até o momento é de caráter liminar.

Não há, portanto, jurisprudência a respeito nem pronunciamento dos tribunais superiores. No entanto, a Justiça vem, na maioria das vezes, se posicionado a favor do contribuinte. É o caso da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em março, proferiu decisão favorável a uma companhia que atua na área petrolífera.

A determinação suspendeu a exigibilidade, sem necessidade de depósito ou garantia, da nova alíquota do SAT, majorada pela aplicação do FAP. A decisão também estabeleceu que fosse mantido o enquadramento da empresa no grau de risco definido pela lei anterior.

Trocando em miúdos, isso quer dizer que a nova legislação do FAP não se aplica mais ao caso específico e que a empresa continuará recolhendo a contribuição exatamente como fazia até o mês de dezembro último, segundo a legislação anterior, explicou o advogado André Luiz Andrade dos Santos, do escritório Tostes e Associados Advogados, que atuou na causa.De acordo com ele, a empresa também obteve autorização para invalidar a reclassificação do risco, que aumentou as alíquotas a serem aplicadas.

Outra decisão positiva para os contribuintes foi proferida pela Justiça Federal de Joinville, Santa Catarina, em fevereiro último e beneficiou uma empresa do setor de plásticos, que também objetivava a suspensão do recolhimento do SAT calculado do FAP,assim como a declaração da ilegalidade da metodologia do fator,que fora instituída pelo Conselho Nacional de Previdência Social.

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