06/07/2011 - 16:06

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Fato consumado determina nomeação

Fato consumado determina nomeação


Do Jornal do Commercio

06/07/2011 - Os oitos anos que separaram a nomeação de concursado de forma irregular e o julgamento do recurso de apelação levado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que abrange os estados de Rio de Janeiro e do Espírito Santo, pela Polícia Federal fizeram com que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicasse a teoria do fato consumado ao caso. Para o colegiado, embora o entendimento contrarie a jurisprudência do órgão, a situação do agente se consolidou no tempo. Por isso, entenderam os ministros, a liminar que permitiu a nomeação deve prevalecer.

O ministro Humberto Martins, relator do caso, ressaltou que reconhece a força da tese de que o fato consumado não protege decisões precárias, como as obtidas por medida liminar.

"A situação do policial, no entanto, ganhou solidez após tantos anos no exercício do cargo e, o que é pior, com o respaldo do Poder Judiciário", observou.

O relator justificou o afastamento da jurisprudência lembrando que a situação do agente possui peculiaridades que afastam os precedentes aplicados pela Corte. Ele havia sido reprovado na prova de aptidão física, mas uma liminar obtida em primeira instância, reafirmada em sentença, possibilitou uma segunda chamada.

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