13/12/2011 - 15:04

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Experiências inglesas e brasileiras em mediação e arbitragem

redação da Tribuna do Advogado

Na Inglaterra, onde os institutos da mediação e da arbitragem para resolução de conflitos estão consolidados como dos mais avançados no mundo, o Código de Processo Civil (CPC) contém cláusula expressando a visão de que o litígio deve ser o último recurso a ser considerado pelas partes, o que dá a medida do estímulo e da aceitação das formas alternativas de solução de demandas entre os ingleses.

Esse foi um dos pontos abordados na palestra desta terça-feira, dia 13, do professor Neil Andrews, diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Cambridge, no seminário Mediação e Arbitragem: panorama brasileiro e mundial, para o qual veio ao Brasil como convidado da OAB/RJ. Andrews enumerou diversas desvantagens para as partes, principalmente na área comercial, que preferem ir aos tribunais para resolver seus problemas. A lentidão e o custo mais alto são algumas delas, além da exposição pública das questões envolvidas.
Pedro Batista Martins, professor e árbitro
O panorama brasileiro foi traçado pelo professor da Fundação Getúlio Vargas e árbitro Pedro Batista Martins, coautor da Lei de Arbitragem. Ele fez um histórico dos últimos 15 anos desde a criação da lei nº 9.307/96 e assinalou sua evolução, destacando o pioneirismo do Rio na criação de varas empresariais, específicas para os casos de arbitragem. Também ilustrou o nível de aceitação do instituto mencionando que a Bovespa tem uma câmara exclusiva para tratar do tema, e 130 empresas com cláusulas compromissórias estatutárias.

O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ) Alexandre Câmara, que participou como revisor do projeto do novo CPC, em tramitação no Congresso, fez uma rápida participação no seminário, informando que ainda não há definições acerca de artigos relativos a mediação e arbitragem.
 
"Por enquanto, tudo é provisório", disse. Ele comentou a possível mudança, na Câmara, de um dos dispositivos aprovados no Senado que veda o exercício da advocacia aos profissionais que atuem como mediadores. Uma alternativa em discussão é que o advogado seja proibido de exercer sua profissão apenas na comarca onde atuar como mediador.

O tesoureiro da OAB/RJ, Marcello Oliveira, representou o presidente Wadih Damous no evento. Compuseram a mesa, além dos professores Andrews e Martins, o desembargador Câmara, os presidentes das comissões de Arbitragem e de Mediação da Seccional, Joaquim Muniz e Samantha Pelajo, respectivamente, e seus membros Fernanda Pantoja e Diogo Almeida. Muniz e Pelajo aproveitaram para relatar o trabalho que vem sendo realizado em suas comissões, e agradeceram o apoio da diretoria da Seccional.
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