02/06/2010 - 14:54

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Expectativa pela condenação do Estado brasileiro na OEA

Expectativa pela condenação do Estado brasileiro na OEA


Da redação da Tribuna do Advogado

02/06/2010 - A OAB/RJ anunciou nesta quarta-feira, dia 2, que vai encaminhar na próxima sexta-feira, dia 4, a petição que oficializa seu pedido de ingresso como amicus curie na ação sobre o Caso Guerrilha do Araguaia. A ação tramita na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e pede a responsabilização do Estado brasileiro pelos crimes cometidos contra 68 guerrilheiros na época do regime militar. O comunicado foi feito durante uma entrevista coletiva realizada na sede da Seccional, que reuniu representantes da própria Ordem e do Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil), do Grupo Tortura Nunca Mais e da Comissão de Familiares e Desaparecidos Políticos de São Paulo. No encontro foram comentadas as principais questões sobre o julgamento da ação, realizado nos dias 20 e 21 de maio, na Costa Rica.

Com o envio do documento, a OAB/RJ passará a atuar como parte interessada no processo, se somando às demais entidades envolvidas no pedido de condenação do estado brasileiro. A esperança é que, com uma sentença desfavorável ao Brasil na Corte, a decisão do STF sobre a aplicação da Lei de Anistia possa ser rediscutida e, quem sabe, revista. "Se houver uma reprovação na Corte em relação ao que decidiu o STF, vai ser gerado um confronto entre as duas decisões, um novo debate. No nosso ponto de vista, como o Brasil faz parte da Organização dos Estados Americanos, a decisão da Corte terá peso", explicou o presidente da Seccional, Wadih Damous.

Segundo Wadih, na petição, a entidade esclarece juridicamente aos integrantes da Corte Interamericana as leis existentes no Brasil, especialmente a Lei de Anistia e a recente decisão do STF de interpretá-la como absolvição dos torturadores. Além disso, defende também a tipificação do desaparecimento forçado como crime. "Estamos expondo a necessidade de se tipificar o desaparecimento forçado no Código Penal brasileiro e reforçando nossa interpretação sobre a Lei da Anistia: as ações criminosas dos agentes do estado naquela época não podem ser consideradas crimes conexos a crimes políticos. Infelizmente, é assim que o Supremo vê a questão, deixando o Brasil numa situação internacional vergonhosa", lamentou.

Ainda não há data definida para que seja publicada a decisão da Corte Interamericana sobre o caso.

Estiveram presentes na OAB/RJ a representante do Cejil no Brasil, Beatriz Affonso; o subprocurador-geral da Seccional, Guilherme Peres de Oliveira; o assessor jurídico da Seccional, José Antonio Galvão; a representante do grupo Tortura Nunca Mais, Vitória Grabois; e a representante da Comissão de Familiares e Desaparecidos Políticos de São Paulo, Criméia Almeida.

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