Execução fiscal terá audiência pública Do Jornal do Commercio 13/11/07 - O Conselho da Justiça Federal realizará, no próximo dia 26, audiência pública sobre o tema Execução Fiscal - Judicial ou Administrativa; Jurisdição Delegada em Execução Fiscal; Execução Fiscal Eletrônica; e outras questões para a realização de reforma infraconstitucional, a partir das 14h, no auditório externo do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. Os interessados poderão assistir à sessão, não sendo necessária inscrição prévia. A audiência tem por objetivo encontrar as melhores soluções para o problema da execução fiscal, por meio da troca de informações entre a sociedade e a administração da Justiça Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça e do CJF, ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, abrirá a sessão, que será presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Gilson Dipp. Participarão das mesas de debates representantes do STJ, da Justiça Federal, do Conselho Nacional de Justiça, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e professores universitários. A execução fiscal é a cobrança de dívidas tributárias contraídas com a União e pode ser feita nas esferas administrativa ou judicial - neste último caso, ela é feita na Justiça Federal. Atualmente, a execução fiscal corresponde a cerca de 42% dos processos em tramitação na Justiça Federal. De 1998 a 2006, houve aumento de 188% no número de processos de execução fiscal em andamento. Transposição. Diversos juristas advogam a alteração da legislação para a redução do número de processos na Justiça Federal por meio da transposição das ações de execução fiscal da esfera judicial para a esfera administrativa. Alguns estudos justificam essa reforma da Lei de Execuções Fiscais, propondo que a execução fiscal administrativa fique a cargo da Procuradoria da Fazenda Nacional, com garantias ao devedor do pleno acesso ao Judiciário para fazer valer os seus direitos constitucionais. Outra proposta sugere a adoção da execução fiscal administrativa apenas quando o valor da dívida for igual ou inferior a 50 salários mínimos, nos casos de dívida reconhecida, implícita ou explicitamente, pelo contribuinte.