20/08/2009 - 16:06

COMPARTILHE

Execução fiscal na mira do CNJ

Execução fiscal na mira do CNJ

 

 

Do Jornal do Commercio

 

20/08/2009 - Com boa parte da culpa pelo volume colossal de processos, as execuções fiscais foram alvo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para reduzir o número de ações ajuizadas, representantes das procuradorias municipais assinaram um acordo com o Conselho Nacional de Justiça. A ideia é buscar meios de cobrar essa dívida ativa sem a necessidade de ajuizamento de ações, segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes.

 

A Meta 2, imposta pelo CNJ ao Judiciário, é a razão do acordo. O objetivo é julgar ainda este ano todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005. Pelo termo assinado, os procuradores se comprometem a estimular acordos e práticas de conciliação para extinguir os milhões de processos de execução fiscal em tramitação em todo o País e permitir a recuperação mais rápida dos créditos em favor do Estado. Segundo Gilmar Mendes, um terço dos 70 milhões de processos atualmente em tramitação no Brasil é de execução fiscal. Só em São Paulo, estima-se que existam 10 milhões de processos dessa natureza.

 

O presidente do Fórum Nacional de Procuradores-Gerais das Capitais, Jader Ferreira Guimarães, disse que o termo de cooperação dará maior agilidade às execuções em todo o Judiciário. Essa iniciativa inovadora do CNJ está tratando de um tema muito importante para todas as capitais, pois todas enfrentam dificuldades com o julgamento de ações de execução fiscal. O CNJ está construindo um novo poder Judiciário no Brasil, disse.

  

 

Idosos

 

O CNJ determinou, ontem, que todas as unidades judiciárias do País reservem 5% das vagas de seus estacionamentos para pessoas idosas, conforme prevê o Estatuto do Idoso. O plenário do CNJ acatou por unanimidade o Pedido de Providências (PP 200910000007995) de iniciativa do advogado Odilon Fernandes, da Paraíba, que denunciou o descumprimento da norma por fóruns e tribunais brasileiros. O relator foi o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti .

 

Em caso de inexistência de estacionamento próprio, o conselheiro recomendou que os tribunais mobilizem o Poder Público local para que se providencie a demarcação das vagas em estacionamento público localizado no entorno do prédio.

 

O conselheiro lembrou que o CNJ já havia se manifestado anteriormente em relação à reserva de vagas de estacionamento para deficientes físicos, em voto da então conselheira Ruth Carvalho. Na ocasião, a questão do idoso também foi abordada, o que demonstra que a decisão do CNJ não surtiu efeito, ressaltou Locke. Diante disso, o relator enviou ofícios a todos os tribunais brasileiros e colheu sugestões dos tribunais superiores quanto à necessidade de cumprimento da medida.

Abrir WhatsApp