10/12/2015 - 13:26 | última atualização em 10/12/2015 - 17:39

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Exame de Ordem: reaproveitamento da 1ª fase do XVII Exame

Exame de Ordem

site do Conselho Federal e redação da Tribuna do Advogado

Relembrando o conteúdo publicado no dia 13 de outubro na página de acompanhamento do edital complementar do XVIII Exame de Ordem Unificado (EOU), a Coordenação Federal do Exame de Ordem destaca algumas informações sobre o reaproveitamento da 1ª fase do XVII Exame. 
 
Veja, abaixo, alguns esclarecimentos:
 
Tendo em vista o parágrafo único do artigo 12 do Provimento n.º 144/2011, os examinandos que desejarem realizar as provas do Exame de Ordem em local distinto do estabelecido no caput do artigo poderão interpor um requerimento fundamentado à Comissão de Exame de Ordem da Seccional de origem.
 
Dessa forma, assim como aos candidatos que se submeteram à 1ª fase do XVII Exame, foi disponibilizado aos candidatos que solicitaram o reaproveitamento um link na página da FGV para que pudessem requerer a alteração do seu local de prova (item 1.1.2.1 do edital complementar do XVIII EOU).
 
Nesse sentido, todos os pedidos, juntamente com suas justificativas e documentos comprobatórios, podem ser acessados pela Seccional pelo link-relatório para análise e deliberação, conforme tutorial anexo.
Informamos o prazo de 18 de dezembro de 2015 para conclusão da análise, em razão dos prazos necessários para a realização dos procedimentos logístico-operacionais que viabilizarão a realização da 2ª fase.
 
Destacamos, por fim, que a ausência de manifestação da Seccional caracterizará a anuência dos pedidos. No entanto, a contribuição da Seccional é essencial ao aprimoramento dos procedimentos e à excelência da aplicação da prova.
 
Em caso de eventuais dúvidas, a Coordenação de Exame de Ordem coloca-se à disposição nos telefones (61) 2193-9735/9778 ou pelo e-mail [email protected].
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