Exame de Ordem 2010.3: estudantes aprovados que não concluíram curso podem obter certificado Da redação da Tribuna do Advogado13/06/2011 - O Conselho Federal informa que os candidatos aprovados no Exame de Ordem 2010.3, mesmo sem terem concluído a graduação em Direito, podem retirar seus certificados de aprovação na prova. Para isso, é necessário comprovar a conclusão do oitavo período ou do penúltimo ano sem que, até o dia 20 de janeiro, houvesse pendência de matérias. Leia abaixo o comunicado Ilustre Presidente do Conselho Seccional OAB/RJ, C/c ao Presidente da Comissão Estágio e Exame de Ordem OAB/RJ Por determinação da presidência da Comissão Provisória para Gerenciamento do Exame de Ordem, informo que os candidatos aprovados no Exame de Ordem 2010.3 que ainda não concluíram o curso de graduação em Direito poderão retirar seus certificados de aprovação caso comprovem que concluíram o oitavo período ou penúltimo ano sem pendências de matérias de semestres anteriores até o dia 20 de janeiro de 2011, data final de inscrição no Exame de Ordem 2010.3. Sem mais para o momento, renovo os votos de estima e consideração. Respeitosamente, Evandro Vitoriano EliasGerente de Assessoria às ComissõesConselho Federal da OAB