11/09/2009 - 16:06

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Exame de Ordem: Cai liminar que garantia inscrição de alunos que ainda não concluíram o curso

Comissão de Exame de Ordem garante inscrição de estudantes de Direito  

 

Da redação das Tribuninhas

 

11/09/2009 - A Justiça Federal do Espírito Santo suspendeu liminar que autorizava alunos do curso de Direito a prestarem o Exame de Ordem, mas, graças a ato assinado pelo presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello de Oliveira, os candidatos que eram beneficiados pela liminar poderão fazer a prova desta edição do Exame. Para tal, é necessário que as inscrições já tenham sido deferidas, conforme relação nominal que será divulgada pela Comissão. 

 

Leia abaixo o ato divulgados pela Comissão.


Ato CEO

 

O presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ, Marcello Augusto Lima de Oliveira, em cumprimento de suas atribuições regimentais, resolve, não obstante a suspensão pelo TRF da 2ª região dos efeitos da decisão da Justiça Federal do Espírito Santo no processo 2008.50.01.011900-6, que autorizava a realização do Exame de Ordem por concluintes do curso de Direito, manter e ratificar todas as inscrições realizadas para o Exame de Ordem 2009.2 por candidatos que se beneficiaram da mesma decisão, desde que devidamente deferidas, conforme relação nominal divulgada por esta Comissão.


Marcello Augusto Lima de Oliveira
Presidente da Comissão de Exame de Ordem da OAB/RJ

Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2009

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